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Procon-MA determina que SKY compense os consumidores por cancelamento de canais

Os consumidores têm direito a rescindir o contrato sem multa ou a receber desconto proporcional nas faturas

Reprodução

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon) notificou a operadora SKY, nesta quinta-feira (9), para compensar os consumidores quanto ao fim do fornecimento de 7 canais do Grupo Fox. Os consumidores têm direito a rescindir o contrato sem multa ou a receber desconto proporcional nas faturas. Uma terceira opção, de acordo com o definido pela Resolução n° 488/2007 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), seria oferecer ao assinante a substituição dos canais cancelados por outros de mesmo gênero.

Após o fim do contrato entre o Grupo Fox e a SKY, no começo deste ano, a operadora cancelou a transmissão dos canais Fox, FX, Fox Life, Nat Geo, Nat Geo Wild, Fox Sports e Fox Sports 2. Contudo, os consumidores que já tinham assinado contrato prevendo a transmissão destes canais não podem ser prejudicados pelo rompimento entre as empresas.

O presidente do Procon, Duarte Júnior, esclarece que o cancelamento dos canais transgride a resolução da Anatel e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Uma vez contratado o serviço, o fornecedor se compromete em cumpri-lo nos termos previstos na assinatura, sob risco de quebra de contrato, o que dá ao consumidor o direito de rescisão do mesmo sem multa ou de receber desconto proporcional aos canais cancelados”. O Artigo 30 do CDC estabelece que toda publicidade obriga o fornecedor a cumpri-la, integrando o contrato de serviço.

A SKY tem 48 horas para apresentar comprovantes de que oferece aos consumidores maranhenses as opções previstas pela Resolução n° 488/2007. Em caso de descumprimento das exigências do órgão de defesa do consumidor, a operadora poderá incorrer em crime de desobediência, na forma do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis. Caso perceba qualquer irregularidade, o consumidor pode formalizar reclamação por meio do site, aplicativo ou em qualquer unidade física do órgão.

 

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