Maranhão

Micro e pequenas empresas recebem incentivo por novos funcionários

Estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional irão receber R$ 500 do Governo do Maranhão por cada novo empregado pela CLT

O prazo de entrega da declaração do MEI acaba em 31 de maio de cada ano. Em 2022, no entanto, a data limite foi estendida para 30 de junho. (Foto: Reprodução)

A partir de agora, as micro e pequenas empresas serão beneficiárias do programa ‘Mais Empregos’ e poderão receber incentivo de R$ 500 na contratação de cada novo funcionário. O governador Flávio Dino assinou Medida Provisória nesta quarta-feira (8) ampliando o apoio financeiro para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, visando contribuir para a elevação do nível de empregabilidade no estado.

A ampliação do ‘Mais Empregos’ tem como principal objetivo assegurar a geração de emprego e de oportunidades de trabalho para os maranhenses, sobretudo no atual quadro econômico de crise nacional. “Quando o ciclo da economia é recessivo, e o empresário tende a cortar investimentos, o Estado tem de aplicar recursos para fazer a roda da economia voltar a girar para frente”, defende o governador Flávio Dino.

Com a mudança, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional receberão apoio financeiro de R$ 500,00 por mês, para cada novo emprego regido pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT. Ou seja, a cada nova contratação de carteira assinada que os estabelecimentos realizarem, receberão a quantia – paga pelo Governo do Estado – em dinheiro todo mês.

Como se inscrever

A empresa que desejar participar do ‘Mais Empregos’ tem até o dia 10 do mês seguinte ao que houver ingresso de novo empregado, para encaminhar à Secretaria de Fazenda (Sefaz), por meio do Sistema de Autoatendimento (www.sefaz.net), cópias das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), comprovando ingresso adicional de empregado.

Para se habilitar, as empresas deverão comprovar ainda: Regularidade fiscal e cadastral; Utilização de regime normal de apuração; Não ser beneficiária de incentivos fiscais na esfera estadual; Possuir Domicílio Tributário Eletrônico – DTE – que é acessado por meio do sistema de autoatendimento do portal da SEFAZ – SEFAZNET.

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