Simples

Dezoito mil empresas são notificadas por omitir declarações

A Sefaz estima que podem ter omitido R$ 300 milhões de faturamento sobre qual deveriam pagar os tributos federais e o ICMS estadual

O prazo de entrega da declaração do MEI acaba em 31 de maio de cada ano. Em 2022, no entanto, a data limite foi estendida para 30 de junho. (Foto: Reprodução)

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) emitiu um aviso a 18.164 empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, que não informaram o seu faturamento no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples nacional – PGDAS de diversos períodos, nos exercícios de 2012 a 2016 e que, como isso, omitiram ao fisco o faturamento tributado pelos impostos federais, estaduais e municipais.

A Sefaz estima que as empresas podem ter omitido R$ 300 milhões de faturamento sobre qual deveriam pagar os tributos federais e o ICMS estadual, na declaração mensal que prestam ao sistema do Simples Nacional. A notificação foi enviada pelo Domicílio Tributário Eletrônico no sistema de autoatendimento, SEFAZ.Net.

De acordo com o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves , a Sefaz estima que o débito de ICMS das empresas notificadas pode superar os R$ 4 milhões, considerando que as alíquotas do Simples são aplicadas sobre o total das vendas de mercadorias, que declaram mensalmente para a Receita Federal no sistema PGDAS-D, onde são apurados os valores a recolher dos tributos federais, estaduais e municipais no documento unificado nacional.

O contribuinte poderá apresentar sua contestação, formalizando respectivo processo e protocolando nas agências de atendimento da Sefaz para a apreciação do núcleo gestor do Simples Nacional, juntando o extrato do PGDAS-D e a relação das Notas Fiscais Eletrônicas disponibilizadas no SEFAZ.Net (que deseja relacionar), para cada período de apuração contestado.

A Secretaria de Estado da Fazenda concedeu um prazo de 30 dias após a empresa dar ciência no Domicílio Tributário Eletrônico – DTE para que os estabelecimentos providenciem a entrega da Declaração no PGDAS-D, sob pena de ter sua inscrição estadual suspensa de ofício no cadastro do ICMS.

Caso as declarações já tenham sido transmitidas, a empresa do Simples pode comunicar este fato pelo e-mail snpgdasddec@sefaz.ma.gov.br, anexando o espelho demonstrativo das apurações e retificações realizadas pelo contribuinte do programa PGDAS/PGDAS-D do sistema Simples Nacional, no site da RFB, que será analisado pelo Núcleo Gestor do Simples Nacional da Sefaz.

VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Negócios
Mais Notícias