Caema terá que construir sistema de coleta de esgotos
Obrigação decorre de decisão judicial referente aos condomínios “Residencial Turmalina” e “Fonte do Riberão”. Prazo total para construção é de dois anos
A Caema tem o prazo de dois anos para promover a construção do sistema de coleta de todos os esgotos gerados pelos condomínios “Residencial Turmalina” e “Fonte do Ribeirão”, na região da Aurora. A obrigação decorre da decisão do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
Com isso, o objetivo é eliminar o lançamento de esgotos no Rio Anil, lacrando os pontos de lançamento existentes, ou adotando sistema de tratamento eficiente para o que for lançado, com o devido licenciamento ambiental e manutenção.
De acordo com o processo, com base nas provas colhidas durante inquérito, a Caema autorizou e a construtora Skala construiu dois condomínios nominados “Fonte do Ribeirão” e “Turmalina” os quais despejariam esgotos sem tratamento no rio Anil. O Ministério Público Estadual argumenta que, ao aprovar os projetos de esgotamento sanitário e integrar os condomínios ao sistema de faturamento e cobrança da Companhia, a ré assumiu a responsabilidade pelo seu funcionamento posicionando-se, assim, como principal causador do dano ambiental de caráter material eis que, sem a sua anuência os condomínios sequer estariam construídos.
A Caema alega que não recebeu a rede coletora de esgoto, em virtude da Skala Engenharia não ter obedecido as regras impostas pela mesma, assim não há lançamento pela ré de qualquer tipo de dejeto no Rio Anil, bem como que não é a referida Companhia que possui qualquer responsabilidade na poluição relatada, mas as empresas e os moradores que possuem residências e empreendimentos próximos a nascente do Rio Anil.
Na sentença, o magistrado ressalta que “a questão debatida envolve a responsabilidade da Caema em aperfeiçoar sistema coletivo de esgotamento sanitário”. E prossegue: “Restou incontroverso nos autos a situação danosa ao meio ambiente, qual seja, o despejo de resíduos líquidos sem tratamento no Rio Anil advindos dos condomínios nominados Fonte do Ribeirão e Turmalina”.
Com isso, a Caema agora tem seis meses para apresentar em juízo um cronograma para cumprimento desta obra, que tem o prazo total de 24 meses para sua conclusão.