fim das férias

Volta às aulas: como escolher o melhor transporte escolar

O início das aulas requer a procura por um bom transporte escolar para os filhos. Alguns pais fazem a opção mais barata e, por isso, acabam contratando um serviço irregular.

Reprodução

As aulas da rede privada iniciaram-se em algu­mas escolas e muitos estudantes utilizam o transporte escolar. O serviço facilita o dia a dia de pais e alu­nos, mas, tanto na rede pública, quanto na particular, os res­ponsáveis devem estar atentos para alguns critérios para ga­rantir a segurança dos filhos.

Existem normas nacionais e locais para esse tipo de ser­viço, que buscam garantir a segurança no transporte dos estudantes. Alguns pais fazem a opção mais barata e, por isso, acabam contratando pessoas que prestam o serviço irregu­lar, com veículos que não passaram por vistoria. Em São Luís, 63 veículos es­tão credenciados pela Secre­taria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) para o transporte escolar na capital.

No município, a realiza­ção do serviço de transporte escolar depende do cadastra­mento na SMTT que segue as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O transporte escolar é feito em regime de autorização, no qual, o veículo e o condutor precisam preen­cher as características exigidas pela lei. O recadastramento e a vistoria dos ve­ículos são re­alizados pela secretaria todo início de ano. Após essa etapa, é feita a fiscalização dos veículos para ve­rificação do cum­primento dos devidos critérios.

A secretaria alerta que cabe aos pais e responsáveis adotar medidas de segurança na contratação do serviço de transporte escolar, verificar a li­cença do veículo e do condutor, para evitar problemas na pres­tação do serviço. O transporte irregular está sujeito a multa e apreensão conforme o CTB.

 

Regulamentação do serviço no Maranhão

No Maranhão, a expedição de au­torização destinada aos veículos de transporte escolar é regida pela porta­ria Detran-MA nº 1.117/2015, também nos termos do artigo 136 do Código de Trân­sito Brasileiro.

A portaria atendeu uma necessida­de, pois no Maranhão, especificamente no interior do estado, não havia regula­mentação do serviço de transporte es­colar público e privado, o que facilitava a contratação de veículos inadequados por prefeituras, como no caso do muni­cípio de Bacuri, quando em 2014 oito es­tudantes morreram em um acidente com transporte escolar.

A partir de 2016, o Departamento Esta­dual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) iniciou a vistoria e fiscalização desse tipo de transporte. A regulamentação impede que veículos inadequados e improvisados tipo ‘paus de arara’ sejam utilizados para o transporte escolar.

De acordo com a portaria, devem ser realizadas duas vitorias por ano, nas quais são observados itens como pneus, extin­tores, cintos de segurança, faixa amarela com o nome “escolar”, além de toda do­cumentação referente ao condutor.

De 2016 para cá, 100 veículos foram inspecionados. No Dia D de vistorias, pro­movido em 12 de dezembro de 2016, foram feitas 50 inspeções. Em todo o Estado, até quarta-feira (25), 23 veículos conseguiram Autorização de Transporte Escolar (ATE) para prestar o serviço.

A maioria dos processos para conces­são da ATE continua em aberto, e entre as principais pendências para conclusão da vistoria está a falta de condutor devida­mente habilitado com o curso de espe­cialização para transporte de escolares, uma capacitação obrigatória de 50 horas.

No transporte escolar, é importante a observação dos critérios para manter a documentação e o veículo regu­larizados, principalmente no que diz respeito a seguran­ça e o cumprimento de normas. “Para fazer o transporte escolar segundo o Código de Trânsito Brasileiro tem que ser um veículo com capacidade mínima para doze pes­soas e ser padronizado. O condutor tem que estar devi­damente habilitado e o veículo inspecionado. É possível identificar o veículo regulamentado pelo selo no vidro da frente, o logo da secretaria na parte de trás e a faixa que identifica o veículo como transporte escolar”, destacou Carlos Alberto Rocha Rodrigues, secretário do Sindicato de Transporte Escolar do Maranhão.

De acordo com Carlos Alberto, que também atua no ramo, mesmo ressaltando importância do cumprimento dessas normas, considera altas as taxas para a emissão da licença anual de serviço que inicia com a entrada de requerimento na SMTT até a realização da vistoria. Se­gundo ele, a soma dos encargos ultrapassa R$ 1.600,00, o que pesaria no bolso das pessoas que realizam a ati­vidade regulamentada.

“Só para entrada da documentação pagamos R$ 101,00, sendo que os irregulares não pagam taxa alguma e ain­da utilizam veículos de passeio lotados com alunos. Te­nho um carro com capacidade para 15 pessoas, mas só transporto sete alunos. O custo do transporte escolar se torna mais alto, também, por causa da concorrência desleal causada pela clandestinidade. O sindicato pre­cisa de apoio dos órgãos públicos, o transporte escolar está cheio de piratas. É necessária uma fiscalização mais efetiva”, observou o secretário do Sindicato de Transporte Escolar do Maranhão.

De acordo com a SMTT, mesmo que o veículo seja ca­dastrado, é preciso que seja feita a vistoria anual. Todo e qualquer veículo que for constatado pela SMTT realizando o transporte escolar de forma indevida será apreendido e pagará multa por transporte irregular.

Normas para realizar o transporte escolar

A Portaria nº 1.117/2015 estabelece que, para realizar o transporte escolar, o condutor deve ter idade superior a vinte e um anos; estar habilitado, no mínimo, na categoria “D”; comprovar aprovação em curso especializado, nos termos da normatização determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito – Contran, registrado no Sistema Renach; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; apresentar, a cada período de cinco anos, certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, conforme exigência prevista no artigo 329 do CTB.

O veículo destinado à condução coletiva de estudantes deve possuir faixa horizontal na cor amarela, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o nome ESCOLAR, em preto; possuir equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo (tacógrafo); possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira; dispor de cintos de segurança em número igual à lotação, atendidas as exigências das Resoluções do Contran; estar equipado com extintor de incêndio fixado na parte dianteira do compartimento destinado a passageiros, ao alcance do condutor e estar equipado com limitadores de abertura dos vidros corrediços, de no máximo dez centímetros.

Busca pelo serviço

Geralmente, os pais ou responsáveis contratam o serviço de transporte escolar a partir de indicação de amigos, vizinhos ou da própria escola. O objetivo é encontrar um valor mais em conta oferecido por um prestador que já faça o trajeto na região, mas segurança também é uma preocupação.

Eliane Sampaio, que mora no bairro do Cohafuma, procura o serviço para o filho de nove anos, que estuda no bairro Maranhão Novo. “Eu necessito porque trabalho no horário e não posso levar meu filho à escola. Foi o primeiro ano que busquei o serviço e percebi que os motoristas fazem trajetos em regiões específicas. Daí perguntei, na escola mesmo, se poderiam me indicar empresas ou pessoas que já prestassem o serviço. Mas tive dúvidas quanto à segurança oferecida aos alunos. Ainda não contratei, estou analisando. As aulas começam na próxima semana”, revelou a mãe.

Inspeção

O transporte escolar público que atende alunos da rede municipal de São Luís também está submetido à inspeção veicular semestral. A Secretaria Municipal de Educação (Semed) informa que o serviço é realizado por 50 ônibus, que transportam estudantes de 42 escolas da zona rural da capital.

Vistoria e pagamento de taxas

No transporte escolar, é importante a observação dos critérios para manter a documentação e o veículo regu­larizados, principalmente no que diz respeito a seguran­ça e o cumprimento de normas. “Para fazer o transporte escolar segundo o Código de Trânsito Brasileiro tem que ser um veículo com capacidade mínima para doze pes­soas e ser padronizado. O condutor tem que estar devi­damente habilitado e o veículo inspecionado. É possível identificar o veículo regulamentado pelo selo no vidro da frente, o logo da secretaria na parte de trás e a faixa que identifica o veículo como transporte escolar”, destacou Carlos Alberto Rocha Rodrigues, secretário do Sindicato de Transporte Escolar do Maranhão.

De acordo com Carlos Alberto, que também atua no ramo, mesmo ressaltando importância do cumprimento dessas normas, considera altas as taxas para a emissão da licença anual de serviço que inicia com a entrada de requerimento na SMTT até a realização da vistoria. Se­gundo ele, a soma dos encargos ultrapassa R$ 1.600,00, o que pesaria no bolso das pessoas que realizam a ati­vidade regulamentada.

“Só para entrada da documentação pagamos R$ 101,00, sendo que os irregulares não pagam taxa alguma e ain­da utilizam veículos de passeio lotados com alunos. Te­nho um carro com capacidade para 15 pessoas, mas só transporto sete alunos. O custo do transporte escolar se torna mais alto, também, por causa da concorrência desleal causada pela clandestinidade. O sindicato pre­cisa de apoio dos órgãos públicos, o transporte escolar está cheio de piratas. É necessária uma fiscalização mais efetiva”, observou o secretário do Sindicato de Transporte Escolar do Maranhão.

De acordo com a SMTT, mesmo que o veículo seja ca­dastrado, é preciso que seja feita a vistoria anual. Todo e qualquer veículo que for constatado pela SMTT realizando o transporte escolar de forma indevida será apreendido e pagará multa por transporte irregular.

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