TCE aprova prestação de contas eletrônicas
Contas dos gestores deixam de ser digitalizadas e passam a ser enviadas eletronicamente em 2017
Em sua primeira sessão do ano, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou, na última semana, por meio de Instrução Normativa, um conjunto de medidas que altera a forma de entrega das prestações de contas. Pelas novas regras, que já valem para as contas que serão recebidas este ano, as prestações de contas deixam de ser entregues digitalizadas (formato pdf) para serem enviadas eletronicamente ao TCE, por meio de ferramentas disponibilizadas pela instituição.
Sem nenhuma alteração no que diz respeito ao conteúdo das informações, que continua o mesmo, a mudança é considerada um dos saltos de qualidade mais importantes do processo de aperfeiçoamento do TCE maranhense, influenciando positivamente na agilidade do processamento e julgamento das contas a partir de agora.
A aprovação da Instrução Normativa nº 46 gera um subproduto. Um manual de operacionalização que será dirigido aos gestores públicos, que funcionará como um facilitador para os gestores em relação à elaboração das prestações de contas, contendo também as regras para a formatação dos documentos eletrônicos, já que estes não serão mais digitalizados como foram até o ano passado.
O documento, dirigido aos fiscalizados do TCE, será instituído por meio de portaria nos próximos dias.
Com relatoria do conselheiro-substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa, que vem trabalhando nas novas regras há mais de um ano, a IN nº 46 integra o programa “TCE em Ação”, que marca o início da nova gestão da corte de contas maranhense com o lançamento de mais de vinte projetos e ações.
Voltado especificamente para a agilidade nos processos de contas, o projeto visa dar mais rapidez ao julgamento das contas públicas pelo Tribunal de Contas, com atendimento dos prazos estabelecidos pela Associação dos Tribunais de Contas – Atricon. “As ações previstas por esse projeto, no que se refere à nova sistemática de prestações de contas, estão em sintonia com a Instrução Normativa aprovada hoje, permitindo que elas entrem em vigor a partir deste ano”, explica o líder do projeto, o auditor de controle externo Renan Coelho de Almeida.
A infraestrutura tecnológica necessária à implementação das medidas decorrentes da entrada em vigor da Instrução Normativa nº 46 foi desenvolvida no próprio TCE por meio da Superintendência de Tecnologia da Informação (Sutec), gerenciada pelo auditor estadual de controle externo Giordano Mochel.
Outras ações previstas pelo projeto incluem desde alterações na Lei Orgânica do TCE, racionalizando o uso de recursos e embargos e o trâmite dos processos de contas, alterações no regimento interno e outras normas internas, até a criação de mecanismos que permitam zerar a pauta do TCE em relação aos processos mais antigos em tramitação no órgão.
Já o relator da IN nº 46, conselheiro substituto Antonio Blecaute, lembra que a agilidade processual, além de responder em definitivo a uma demanda da sociedade, libera as unidades técnicas para se concentrar no objetivo estratégico primordial do Tribunal, que é o controle concomitante dos gastos públicos, prioridade número um do novo controle externo brasileiro.