Direitos trabalhistas

Mensagens fora do horário de trabalho podem render hora extra

Segundo especialista em direito trabalhistas, os empregados têm direito de se ‘desconectar’ e caso sejam requisitados fora de seu horário devem receber por isto

Reprodução

As várias horas de trabalho que algumas profissões já exigem naturalmente, muitas vezes se tornam ainda maiores, com horas extras que nem sempre são contadas como. É aquele e-mail, aquele torpedo sms ou demandas em aplicativos de mensagem instantânea, como o popular Whatsapp, que vem com uma demanda, geralmente urgente e fora do horário de trabalho do funcionário.

Recentemente o debate sobre a estafa no trabalho reacendeu após mais uma Karoshi no Japão, que em bom português quer dizer “morte por excesso de trabalho”, a morte súbita ocupacional. Na França, em resposta às comuns demandas de trabalho fora de hora, uma nova lei assegurou aos cidadãos do país a “folga de e-mail”.

No país da revolução que mudou o poder das mãos dos nobres para os burgueses, empresas com mais de 50 funcionários serão obrigadas a ter uma “carta de boa conduta” onde serão estabelecidos horários fora da jornada laboral, onde os funcionários simplesmente não devem enviar ou receber e-mails profissionais.

O direito de se desconectar, que muitas vezes pode parecer um sonho, e coisa de outros países, existe no Brasil desde 2001, quando uma lei entrou em vigor para controlar a aferição de desempenho dos funcionários por parte das empresas usando meios eletrônicos, ao mesmo tempo em que a CLT foi reajustada às novas práticas de trabalho.

Segundo o jurista maranhense Gedecy Medeiros, que atua na área de direito trabalhista, a Lei nº 12.551 de 2011, prescreve que não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o realizado no domicílio do empregado e o realizado a distância.

Gedecy explica que a nova lei surgiu da necessidade de se adequar ao desenvolvimento de novas formas de relação de trabalho, onde foi quebrado o paradigma da forma usual “onde o empregado desenvolve suas atividades no estabelecimento do empregador, sob subordinação e controle deste”.

Na Lei brasileira está escrito que “os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”, ou seja, os meios de comunicação online, como e-mails e mensagens de trabalho também são laboro.

E as horas extras?

Segundo Medeiros, a rigor a Lei estabelece apenas um critério de “subordinação jurídica do trabalhador”, mas não se trata de jornada de trabalho.

De acordo com o Jus Brasil, o 6º artigo da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT garante ao funcionário que a interação por meios eletrônicos fora do horário de trabalho seja caracterizada como hora extra.

A alteração na CLT foi feita em 15 de dezembro de 2011 pelo Governo Federal, equiparando juridicamente o serviço exercido por meios eletrônicos aos presenciais.

Na prática, sim, funcionários que recebam demandas por E-mail, sms, ou conversar em Whatsapp, ou outros mensageiros, em ambiente privado ou em grupo, passam a ter direito ao pagamento de horas extras, desde que possam comprovar a carga laboral extra.

Se acordo com o secretário-adjunto de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a medida ajuda as relações de trabalho no Brasil acompanharem o mundo atual. “A modernidade chegou e a legislação acaba de se integrar a essa modernidade”, afirmou.

O empregado que se sentir prejudicado e que tem direito a compensações por trabalho realizado a mais, pode procurar um advogado de confiança, ou mesmo a Defensoria Pública ou o Ministério Público do Trabalho, demandando o cumprimento da legislação trabalhista.

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