Leia ‘A lei do tempo do arco e flecha’ do advogado Pedro Leonel
Tudo continuará na casa dos paliativos, dos cosméticos e das perfumarias em vã tentativa para mascarar a pestilência ambiente
É triste, bem triste, desolador até, o quadro que se vê no Brasil de hoje quanto ao combate ao crime organizado, em especial quanto aos crimes ligados ao narcotráfico. Desolador e triste porque a sociedade, a grande vítima indefesa, constata que nada de real e efetivo esteja sendo providenciado tendente a atacar as raízes do mal. Não para resolver esse mal, que tal está na conta do impossível, mas pelo menos para reduzi-lo ao nível suportável, civilizado, como encontrado em países dotados de razoáveis padrões de convivência social.
Ainda sem falar em causas, desde logo patenteia-se um grande defeito que está na raiz dos estudos, análises, investigações e prognósticos de quantos já se dedicaram ao drama atual: todos trabalham com os dados de um Brasil do século XIX. Estão esquecidos ou fazem não ver que a realidade nacional de hoje é bem outra: que o narcotráfico internacional e o mega-crime-organizado são atuantes no Brasil há aproximadamente menos de meio século, se tanto. Essas categorias existiam antes disso, sim, no Brasil, mas eram de registro episódico, tópico, isolado, sem a agressiva virulência e sistematização que hoje exibem. Enquanto esse defeito ótico não for corrigido, nada de eficaz será obtido nas políticas públicas aplicadas. Tudo continuará na casa dos paliativos, dos cosméticos e das perfumarias em vã tentativa para mascarar a pestilência ambiente. É que, qual a erva daninha, esta sempre renasce mais viçosa e exuberante se não arrancada pela raiz.
Quanto às causas do fenômeno, estas não são tão difíceis de serem apontadas. E um dos pontos mais vulneráveis reside exatamente na problemática relação hoje existente entre facções criminosas e políticas carcerárias. Alguém categorizado ou oficialmente responsável deve ter a coragem moral para vir, de público, denunciar que tais políticas jamais serão eficazes se não houver radical alteração no sistema jurídico hoje montado para manter a ordem e a segurança, estas que não passam de um formalismo caricato e balofo.
Alguém já disse, com propriedade, que no Brasil de hoje, além dos três poderes constituídos, um quarto se projeta com vantagem e altanaria: o poder das facções criminosas que, hospedadas pelo Estado e sustentadas pelo contribuinte, de dentro dos presídios promovem o terror urbano e praticam justiça de mão própria trucidando seus adversários. Os chefes dessas facções, presos que já estão, não têm suas penas agravadas, ao mesmo tempo em que usufruem da situação de detentos onde gozam da segurança estatal e de certa invejável mordomia (v. Istoé n. 2456, de 11.1.17, capa).
Essa é uma situação que só tende a ser agravada. E não adianta a adoção, pelo Estado, de uma tecnologia aprimorada para isolar o comando do crime de seus legionários que continuam extra muros a manter funcionando a máquina do tráfico, a incendiar ônibus e a fechar comércio.
Tudo irá continuar “numa boa”. Isso porque a legislação garantista (do crime e não dos direitos humanos), imposta ao Brasil por políticos esquerdistas ou lenientes à agenda do marxismo cultural, tende a não ser tão cedo modificada. Essa couraça normativa deve ser mudada quanto antes, se não quisermos um agravamento do quadro.
Espero não prever um exagero, mas não demora o dia em que as ruas venham a exigir, comungando com o que já revelam as pesquisas, sobretudo que a pena de morte seja restaurada para um Brasil que sangra com as mortes ditadas de dentro das penitenciárias.Conclua-se: a lei do Brasil de hoje é do tempo do arco e flecha, para enfrentar o armamento digital do crime. E não esqueça de consultar, antes, a Pastoral Carcerária, da CNBB.