OPINIÃO

Leia ‘ Atoarda injustificável’ do advogado Sacha Calmon

Quem está condenado e quem sequer o foi, e está preso preventivamente

O presidente Trump solicitou ao Congresso pena de morte para quem matar policiais nos EUA. No Rio, até o dia 10, seis policiais militares tinham sido mortos pelos bandidos que não respeitam ninguém, acostumados com a leniência da sociedade e a penúria de meios dos Estados federados. Nas prisões, os presos ainda não julgados se filiam a alguma facção. Garantem a sobrevivência dentro da prisão e, quando saem, têm emprego rentável garantido. A união faz a força. Então, a primeira medida é separar os condenados dos que ainda não o foram, pois a Justiça não funciona, é lerda. Há que se ter estabelecimentos prisionais diversos para uns e outros. Quem está condenado e quem sequer o foi, e está preso preventivamente. Onde andam os defensores públicos, os juízes das varas de execuções penais e o MP?
A segunda providência são justamente as prisões — o PT, em 13 anos de governo, não fez nada nessa área, por força da tese fajuta de que os presos são vítimas do sistema (pobres, jovens e pretos). Presídio para condenados e casas de amparo para os que estão preventivamente presos, se há razão para tanto (46%). Esses, os advogados, não querem nem ver, falta-lhes dinheiro.
A terceira providência é criar os presídios de isolamento para os chefes das facções, como nos EUA, pioneiro na questão, com a maior população carcerária do planeta (EUA, China, Rússia e Brasil). Lá existem barreiras eletrônicas obstando a comunicação a distância, por satélite. Das celas, eles não saem nem para tomar sol, que lhes é dado artificialmente por aparelhos. Não têm direito a visitas íntimas, passeios pelo pátio, tevê, rádio ou biblioteca, vida de monge. Isso é que isola os chefes e subchefes das facções e desincentiva que outros os substituam pelo temor da tumba do morto-vivo.
Aqui, entra-se em duas questões cruciais. A primeira diz respeito à Lei das Execuções Penais, digna da Suécia ou da Noruega, mas inadequada ao Brasil, ao Congo ou à Burkina-Fasso. Temos que substituí-la para retirar confortos e introduzir restrições. A segunda questão são as funções das penas. Desde que li Beccaria (Dos delitos e das penas), passei a acreditar nos três objetivos precípuos do apenamento dos condenados. A uma, recuperar o detento. A duas, servir de exemplo para que outros não venham a delinquir. A três, punir o infrator, em defesa da lei e da ordem.
Hoje, acredito, do mesmo modo, só que invertidamente. No Brasil, o percentual de recuperação do preso é de 5% se tanto, nos crimes leves e passionais. É que o crime organizado ou profissional do estelionatário e do ladrão virou opção de vida. O tráfico de drogas e de armas, a corrupção e a lavagem de dinheiro, a organização hierárquica da criminalidade, a impunidade sistemática e a inoperância do Judiciário criaram um modo de vida paralelo bastante confortável e lucrativo.
Claro, não devemos escamotear o estado das prisões brasileiras. Temos que humanizá-las. São sucursais do inferno. São horríveis e insalubres. E não é de hoje. O problema vem se agravando nos últimos 20 anos, mormente nos estados mais pobres da República, agravado pelo fato de que são as facções que as administram, daí as guerras que estão ocorrendo. Elas são as que estão se matando pelo controle das bases prisionais (os quartéis-generais). Didaticamente, eliminam presos de outras facções (no Norte, o PCC, rompido com o CV, luta contra a Família do Norte, FDN) e matam aqueles ainda indecisos.
Bianor, o monge, dizia-me outro dia que não atinava como ainda tem gente decidida a ser da Polícia Militar no Rio — que tem o raro pendor de falar mal da polícia maltreinada e violenta —, apesar dos assaltos seguidos de morte que infestam a cidade. Com o seu humor, os colegas da imprensa na Cidade Maravilhosa se lhes pareceram esquizofrênicos.
Nem tem cabimento a atoarda que a mídia vem fazendo — assunto preferencial — sobre os massacres no Amazonas e em Roraima. Lamentam, apontam culpas, exigem indenizações para as famílias dos presos mortos. Ora, indiscutível que o Estado é o responsável pela vida dos detentos. Se falha em evitar que se matem, deve indenizar as famílias dos presos? Eles as sustentavam? Como? E o auxílio-reclusão que as famílias recebiam? E as famílias das vítimas que eles estupraram, mataram e aleijaram?
O Estado, antes de mais nada, é responsável pelas nossas vidas, integridade física e propriedades. Se não evita que soframos diariamente, se nos matam e estropiam, a OAB devia exigir, isso sim, para nós, imediata indenização. Penso que estamos indo longe demais. Há carências maiores a serem satisfeitas. O que não podemos, não devemos nem queremos é ver bandido solto drogando e matando viciados, dominando territórios e aliciando jovens para uma carreira de crimes e atrocidades.

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