Juiz mantém condenação de gestores por contas irregulares
Ex-prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra e ex-presidente da Câmara de Brejo tiveram pedidos negados pelo magistrado
Comissão Sentenciante Itinerante julgou duas ações sobre acórdãos do Tribunal de Contas do Estado que consideraram irregulares contas de ex-gestores municipais. Os autores das ações foram Francisco Moreno da Silva, ex-prefeito do Município de São Raimundo do Doca Bezerra, e José da Fátima Damasseno Costa, ex-presidente da Câmara de Vereadores da cidade de Brejo. As contas de Francisco Moreno são de 2004 e as contas de José Damasseno são de 2003 e 2004.
O ex-prefeito alega que teve suas prestações de contas do exercício 2004 reprovadas pelo TCE, mas os procedimentos que culminaram com a reprovação das contas prestadas são nulos, uma vez que carecem de fundamentação. Ele apresentou novos documentos, dentre os quais o parecer do Ministério Público emitido no processo administrativo e o voto do Auditor Relator que culminou com a reprovação das contas prestadas.
Citado, o Estado do Maranhão apresentou contestação e sustenta que os acórdãos prolatados pelo TCE são fundamentados, com a análise de todas as argumentações feitas pelo agente público no exercício de seu direito de defesa.
No caso do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Brejo, ele alega que teve suas prestações de contas do exercício 2003 e 2004, quando ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal do Município de Brejo, reprovadas pelo TCE. Damasseno afirma que os procedimentos que culminaram com a reprovação das contas prestadas são nulos, uma vez que as acusações foram formalizadas de maneira genérica, lhe cerceando o direito de defesa.
O juiz Clésio Coelho Cunha analisou apenas as irregularidades formais ou manifestas ilegalidades. Em ambos os casos, o magistrado decidiu não acatar os pedidos dos políticos e manteve as decisões prolatadas pelo Tribunal de Contas do Maranhão que condenaram os dois gestores.