Ex-gestores

Juiz mantém condenação de gestores por contas irregulares

Ex-prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra e ex-presidente da Câmara de Brejo tiveram pedidos negados pelo magistrado

Tribunal de Contas do Maranhão

Comissão Sentenciante Itinerante julgou duas ações sobre acórdãos do Tribunal de Contas do Estado que consideraram irregulares contas de ex-gestores municipais. Os autores das ações foram Francisco Moreno da Silva, ex-prefeito do Município de São Raimundo do Doca Bezerra, e José da Fátima Damasseno Costa, ex-presidente da Câmara de Vereadores da cidade de Brejo. As contas de Francisco Moreno são de 2004 e as contas de José Damasseno são de 2003 e 2004.

O ex-prefeito alega que teve suas prestações de contas do exercício 2004 reprovadas pelo TCE, mas os procedimentos que culminaram com a reprovação das contas prestadas são nulos, uma vez que carecem de fundamentação. Ele apresentou novos documentos, dentre os quais o parecer do Ministério Público emitido no processo administrativo e o voto do Auditor Relator que culminou com a reprovação das contas prestadas.

Citado, o Estado do Maranhão apresentou contestação e sustenta que os acórdãos prolatados pelo TCE são fundamentados, com a análise de todas as argumentações feitas pelo agente público no exercício de seu direito de defesa.

No caso do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Brejo, ele alega que teve suas prestações de contas do exercício 2003 e 2004, quando ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal do Município de Brejo, reprovadas pelo TCE. Damasseno afirma que os procedimentos que culminaram com a reprovação das contas prestadas são nulos, uma vez que as acusações foram formalizadas de maneira genérica, lhe cerceando o direito de defesa.

O juiz Clésio Coelho Cunha analisou apenas as irregularidades formais ou manifestas ilegalidades. Em ambos os casos, o magistrado decidiu não acatar os pedidos dos políticos e manteve as decisões prolatadas pelo Tribunal de Contas do Maranhão que condenaram os dois gestores.

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