Salários atrasados

Festival de bloqueio de contas nos municípios

Por conta de atrasos em salários de servidores, Justiça determinou bloqueio de recursos em cidades maranhenses

(foto/ divulgação: Ribamar Pinheiro)

O fim do ano foi marcado pelo grande número de ações ajuizadas no Judiciário buscando bloquear contas públicas municipais. Os demandantes, em sua maioria, eram servidores de municípios com seus salários atrasados.

Em muitos casos, esse atraso ocorreu por que alguns desses gestores não foram reeleitos nas eleições municipais e deixaram de pagar salários e de oferecer serviços básicos à população de seus municípios. Cidades como Matinha, São José dos Basílios, Zé Doca, e Itapecuru-Mirim tiveram problemas com pagamento de salários e sofreram bloqueio de recursos. Entre as cidades maranhenses, Bom Jardim foi a que apresentou mais problemas com o Judiciário, seja com afastamento de prefeito, seja com bloqueio de recursos.

Controvérsias

A decisão de bloquear as contas dos municípios para o pagamento de servidores, em caráter preventivo, é considerada comum entre os juízes das comarcas do interior e vem sendo apoiada por acórdãos do Tribunal de Justiça nos últimos anos.

A grande controvérsia, entre os desembargadores maranhenses, é a natureza dos recursos bloqueados. O principal impasse ocorre no caso do Fundo de Participação Municipal (FPM), que segundo alguns juristas não pode ser bloqueado, pois impediria a gestão municipal de funcionar normalmente.

Por outro lado, outra corrente afirma que os salários atrasados são de uma importância maior, por se tratar de verbas alimentícias, ou seja, que os servidores precisam daquela renda para sobreviver.
“É possível o bloqueio das verbas municipais visando assegurar o pagamento dos valores referentes ao salário dos servidores públicos em atraso, dado o seu caráter alimentar”, decisão do relator desembargador Jorge Rachid.

Outra alegação dos municípios que tem gerado controvérsia é que o bloqueio de contas pode gerar uma intervenção do Poder Judiciário no Poder Executivo, o que é vedada pela Constituição Federal em seu artigo 160. Contudo, a maioria dos desembargadores maranhenses entende que não interferência nestes casos.
“O bloqueio de verbas municipais que visam o pagamento do funcionalismo público, não se trata de interferência do Poder Judiciário na esfera administrativa, tendo em vista que tem como finalidade restabelecer a normalidade no Município”, decisão do relator desembargador Jorge Rachid.

Bom Jardim

A prefeita Lidiane Leite acabou afastada pela Justiça no meio de seu mandato e foi substituída por Malrinete Matos, mas a situação não foi melhor para os funcionários do município. Logo após as eleições, o juiz Raphael Leite Guedes determinou o bloqueio de todas as contas da titularidade do Município de Bom Jardim. A decisão bloqueia, ainda, pelo sistema BACENJUD o montante de R$ 14,5 milhões, a fim de resguardar o direito do funcionalismo público municipal de receber os valores relativos aos salários atrasados. A ação foi movida baseada em atos de improbidade administrativa, praticados pela prefeita, sob alegação que há servidores que não recebiam salário há cinco meses.

Em sua decisão, Guedes afirma: “No presente caso, o fumus boni iuris, apresenta-se evidenciado de forma robusta. Explico. Da análise dos autos, verifico que o órgão ministerial comprovou que os demandados, de forma reiterada, vêm atrasando o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos municipais, concursados e contratados, descumprindo o dever legal de realizar o pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de referência, dos valores devidos ao funcionalismo público municipal, conforme determina a legislação deste Município”.

A Justiça, neste caso, determinou o bloqueio das contas para que sejam cumpridos os débitos com os servidores com salários atrasados. Guedes ainda complementa sua sentença lembrando o TAC celebrado pela Prefeitura de Bom Jardim.

“Não se pode conceber que um ente público com aproximadamente 40.000 habitantes alegue não possuir condições ao pagamento da sua folha de pagamento durante mais de cinco meses, se este mesmo propôs os termos do TAC perante o órgão ministerial, o qual não foi cumprido, o que demonstra um comportamento de má-fé e contraditório da gestora atual”, finalizou.

São José dos Basílios

O juiz Bernardo Freire, titular da Comarca de Joselândia, proferiu uma decisão na qual determina o bloqueio de 60% de verbas do Fundo de Participação do Município (FPM), 60% das verbas referentes ao FUNDER e, ainda, 60% das verbas referentes ao FUS, por tempo limitado ao completo pagamento dos servidores públicos municipais em São José dos Basílios, termo judiciário de Joselândia.

Em sua decisão, Freire obrigou o município a pagar os servidores em atraso no prazo de 72 horas sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Foram notificados os gerentes do Banco do Brasil de Dom Pedro, bem como ao gerente do Banco Bradesco, agência Presidente Dutra, para que imediatamente após o bloqueio e à vista dos contracheques que lhe serão encaminhados pelo Município tome providências no sentido de disponibilizar os valores em espécie.

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