Planos de saúde

Autistas têm direito a tratamento multidisciplinar

Justiça tem obrigado os planos de saúde a realizar o tratamento dos pacientes com médicos de diversas especialidades

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Os pais, no geral, investem prioritariamente no desenvolvimento de seus filhos, independentemente da idade. Mas hoje se sabe que é a infância, sobretudo do nascimento aos 3 anos de idade, a fase de maior desenvolvimento cerebral. Os vínculos formados nesta fase e suas aprendizagens terão um impacto decisivo no desenvolvimento físico-motor (capacidade de crescer e ganhar peso, manipular objetos), no desenvolvimento cognitivo (capacidade de pensar e raciocinar), afetivo-emocional (capacidade de integrar as diversas experiências) e no desenvolvimento social (capacidade de se relacionar com os outros). Daí a importância de se investir nos primeiros anos de vida.

O diagnóstico de autismo, que na linguagem médica é chamado de TEA (Transtorno de Espectro Autista), se caracteriza por se tratar de um transtorno global de desenvolvimento. Em outras palavras, as crianças com autismo possuem comprometimentos qualitativos importantes nas áreas de comunicação, comportamento e interação.
Frequentemente, são crianças que apresentam interação social qualitativamente prejudicada, assim como sua capacidade de se comunicar. Além disso, tendem a ter padrões de comportamentos estereotipados e repetitivos, bem como seus interesses.

E, ao contrário do que muitos podem pensar, os pais de crianças com autismo desejam o mesmo que os pais de crianças que não apresentam esse transtorno: o desenvolvimento dos seus filhos. Diante do exposto, os pais de crianças com autismo precisarão de um esforço ainda maior para que o desenvolvimento de seus filhos ocorra.

No geral, a criança com autismo precisará de um longo acompanhamento de uma equipe multidisciplinar. Equipe essa formada por pediatras, neuropediatras, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicopedagogo, terapeutas ocupacionais, psiquiatra, dentre outros.

Para os pais que têm plano de saúde, as possibilidades de compor uma equipe multidisciplinar para o tratamento de crianças com autismo é muito maior e, financeiramente, menos custosa. Infelizmente, num dos momentos de maior sofrimento e fragilidade dos pais, que é o recebimento do diagnóstico de autismo do seu filho, eles se deparam com os primeiros problemas de atendimento, ou melhor, com a negativa de atendimento das operadoras de planos de saúde. Os pais devem concentrar todos os seus esforços no acompanhamento dos tratamentos do seu filho e não ainda terem que se preocupar se seu filho será ou não atendido.

Diante da negativa de atendimento das operadoras de plano de saúde, os pais devem procurar um advogado, visto que ele possui melhores condições de sanar os problemas ocasionados pela negativa de atendimento a esses profissionais multidisciplinares. É a limitação do acesso dos usuários às sessões multidisciplinares anuais. A alegação principal das operadoras para tal limitação está no rol da ANS que determina a cobertura mínima obrigatória para os profissionais responsáveis pelo atendimento das crianças com autismo.

A questão é que esse rol não é taxativo, ou seja, ele é apenas uma referência mínima obrigatória de cobertura que a ANS estabelece para as operadoras de planos de saúde. Na prática, quem é um único detentor da orientação terapêutica ao paciente é o médico.

Só a ele cabe o diagnóstico e, sobretudo, a quantidade e o período de tratamento necessário ao paciente com autismo. O que temos de relevante para essa seara jurídica é que a legislação atual é bastante favorável às demandas relacionadas aos portadores do Transtorno do Espectro Autista, dando assim, aos usuários de plano de saúde, boas condições de êxito para as ações contra as operadoras de planos de saúde.

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