Especial de Natal

Veja dicas para troca de presentes recebidos no Natal

De acordo com o CDC, a troca de produtos, sem defeitos não é obrigatória, mas as lojas devem informar suas políticas de troca ainda na hora da compra

Reprodução

Natal é tempo de receber e dar presentes, símbolos da celebração do afeto de todo o ano, além, é claro, da lembrança aos presentes dados pelos Reis Magos ao menino Jesus.

Porém, nem sempre aquela camiseta veio no tamanho certo, ou o jarro novo combina com a sua sala, e é preciso cuidado, e às vezes jogo de cintura, na hora de trocar os presentes recebidos.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a troca de produtos em lojas físicas, sem defeitos não é obrigatória, mas as lojas devem informar suas políticas de troca ainda na hora da compra.

Produtos com defeito

Para os produtos que apresentem defeito, é obrigatória a troca ou o reparo. O CDC estabelece um prazo de até 90 dias para a reclamação de roupas, eletrodomésticos, móveis, eletrônicos portáteis; e de até 30 dias para produtos não-duráveis, como alimentos e bebidas.

Já os prazos para o vendedor também são diferentes, de acordo com a natureza do produto. São dados 30 diaspar solucionar o problema, e se a falha continuar ele pode escolher entre trocar o produto por um novo, semelhante, ou receber de volta o valor pago por ele. Já produtos essenciais, como uma geladeira, terão de ser reparados, trocados ou devolvidos o dinheiro imediatamente.

Produtos sem defeito

Tamanhos diferentes de roupas, modelos, cores, nada que comprometa a integridade do bem, não são passíveis de obrigatoriedade de troca, mas pode fazer parte da política da boa relação entre consumidor e loja.

Nesses casos, é preciso que de deixe claro, ainda na hora da compra, quais as condições oferecidas pela loja para troca de produtos.

Compras Online

Para compras não realizadas em ambientes físicos, o consumidor tem até sete dias a contar do recebimento do produto em casa, ou da contratação do serviço.

Para as desistências, o cliente terá direito a devolução integral do valor pago, incluindo o frete, independente do motivo.

As regras valem para produtos nacionais ou importados, adquiridos em lojas nacionais.

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