DEFESA DO CONSUMIDOR

Procon/MA orienta consumidores sobre troca de presentes 

Para efetivar a troca de produtos, é importante que o consumidor tenha em mãos o comprovante da compra, além de não violar etiquetas ou lacres e evitar avarias ao produto

Karlos Geromy/OIMP/D.A.Press.Brasil.São Luís-MA.

 

 

 

De acordo com o artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor deve possibilitar a troca de produtos sempre que este apresentar um vício e não for sanado no prazo de até 30 (trinta) dias, como regra geral.

 

Ressalvada essa possibilidade, o fornecedor não é obrigado a oferecer troca de produtos que se encontrem em perfeitas condições de uso e forem comprados diretamente na loja. Contudo, se o estabelecimento possibilitar, por livre iniciativa, prazo para troca, deverá cumprir a oferta realizada, conforme dispõe o artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor.

 

Já nas compras realizadas pela internet, por telefone ou a domicílio o consumidor tem o direito de se arrepender da compra, mesmo sem qualquer justificativa, em até 7 dias a contar da data da compra ou recebimento do produto. Nesse caso, o produto deve ser devolvido e o consumidor deve ter o pagamento estornado com correção monetária, de acordo com o artigo 49, do CDC.

 

Para efetivar a troca de produtos, é importante que o consumidor tenha em mãos o comprovante da compra (nota ou cupom fiscal), além de não violar etiquetas ou lacres e evitar avarias ao produto.

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