CONSUMIDOR

Defensoria recomenda que Cemar retire parcelamentos de conta mensal

De acordo com o defensor e coordenador do Nudecon, Alberto Bastos, “muitos assistidos têm procurado a Defensoria Pública, relatando as dificuldades econômicas de efetuar o pagamento das contas de energia elétrica, devido a inclusão de parcelas referentes a débitos antigos.

O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Maranhão (DPE/MA), oficiou à Companhia Energética do Maranhão (Cemar), recomendando que a fatura do consumo mensal seja separada da cobrança do parcelamento de débitos pretéritos, com vencimento superior a 90 dias. Atualmente, existem mais de um milhão de famílias cadastradas como baixa renda em todo o estado, e que podem ser beneficiadas pela ação do Nudecon.

De acordo com o defensor e coordenador do Nudecon, Alberto Bastos, “muitos assistidos têm procurado a Defensoria Pública, relatando as dificuldades econômicas de efetuar o pagamento das contas de energia elétrica, devido a inclusão de parcelas referentes a débitos antigos. “A maioria já nos procura com o fornecimento de energia suspenso, o que nos leva a ingressar com ações individuais, pleiteando o desmembramento, no que temos obtido êxitos, nas formas extrajudicial e/ou judicial”.

O consumidor Izael Pereira, por exemplo, esteve no Nudecon em busca de assistência e orientação jurídica. Ele é proprietário de uma unidade consumidora que, acabou tendo o fornecimento de energia elétrica cortado, pois a cobrança conjunta de débitos impediu os seus adimplementos.
Buscando solucionar a situação, ante a recusa da concessionária em fracionar as faturas e assim possibilitar o adimplemento dos débitos atuais pelos consumidores, o Nudecon tem ingressado com Ações de Obrigação de Fazer, requerendo judicialmente tal providência, como foi feito no caso do assistido Izael, cuja ação foi distribuída para 9ª Vara Cível de São Luís.

Segundo o defensor público Rairom Laurindo dos Santos, um dos cinco membros do Nudecon que assinaram o documento, “é ilícito à concessionária promover a interrupção do fornecimento do serviço em razão de inadimplência de débitos pretéritos, por conta de posicionamento do STJ e da regulamentação da Aneel”.

Tarifa social – Diante dos fatos, a DPE/MA decidiu recomendar à Cemar que, nos casos de parcelamentos de débitos pretéritos celebrados pelos consumidores, efetue a separação das cobranças por meio da emissão de faturas separadas, uma delas registrando o consumo atual da unidade consumidora, hipótese em que o inadimplemento ensejará o legítimo corte no fornecimento de energia, e a outra contendo o débito do parcelamento, especialmente aos consumidores beneficiários do programa Tarifa Social de Baixa Renda, bem como aqueles eventualmente indicados como hipossuficientes pela Defensoria estadual. Além do defensor Alberto Bastos e Rairom Laurindo, assinaram a recomendação os demais membros do Nudecon Gabriel Santana Furtado, Luis Otávio de Moraes e Marcos Vinícius Campos Fróes.

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