Trânsito

Chuva provoca acidentes das estradas do Maranhão

O tempo chuvoso provocou cinco acidentes, deixando quatro pessoas feridas

Reprodução/WPP

A Central de Informações Operacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Superintendência Regional no Maranhão, divulgou os números de ocorrências nas rodovias federais que cortam o estado do último domingo (18).

Segundo as informações, foram cinco acidentes durante todo o domingo.  Destes, dois tiveram feridos, e um total de quatro pessoas feridas, além de danos materiais em três ocorrências.

Mesmo com o período chuvoso em vários municípios, o que deixam as estradas molhadas aumentando o risco de acidentes, não foram registrados óbitos resultantes de colisões ou outros acidentes.

Demais ocorrências

No domingo (18), por volta 18h, nas proximidades da BR 316, em Nova Olinda do Maranhão, um homem não identificado, de 60 anos que conduzia o veículo Fiat Strada de placa OJD5738, foi detido por estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida.

Os agentes solicitaram os documentos do veículo e do condutor,  que após a apresentação chamou a atenção dos policiais por constar no sistema de cadastro de condutores habilitados que a CNH estava vencida a mais de trinta dias e o documento apresentado indicar um prazo de validade ainda válido.

Após análise apurada do documento e a constatação de diversos indícios de falsificação, o motorista foi encaminhado para delegacia de polícia civil para realizar os procedimentos legais.

Um motorista que dirigia embriagado nas proximidades de Pedrinhas, na capital, foi detido em um automóvel Fiat Pálio. Após o teste do bafômetro o motorista foi autuado. Em seguida, outro condutor de um caminhão Mercedes Benz de placas da Bahia, também foi detido por dirigir sob efeito de álcool.

Além de infração de trânsito punível, com multa no valor de R$ 2.934,70 (dez vezes o valor de uma multa gravíssima), perda de sete pontos na carteira, suspensão do direito de dirigir por doze meses, necessidade de fazer um curso de reciclagem, dirigir sob o efeito de álcool é crime de trânsito com pena de prisão e detenção de seis meses a três anos.

Nos feriados e finais de semana a quantidade de pessoas flagradas pela polícia dirigindo alcoolizadas aumenta.

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