Economia

Assinado acordo coletivo para o comércio em 2017

Assinatura das Convenções Coletivas de Trabalho foi realizada nesta terça-feira na Fecomércio.

Karlos Geromy/OIMP/D.A.Press.Brasil.São Luís-MA.

O acordo coletivo entre as entidades que representam os funcionários e empresários foi assinado nessa terça-feira, 13, e estabelece as regras para o funcionamento do comércio em 2017.

As Convenções Coletivas estabelecem, por exemplo, o salário-base dos comerciários, feriados e horários especiais de funcionamento das lojas em datas comemorativas. O documento abrange diversos segmentos do comércio de São Luís e reajusta em 8,5% os salários dos empregados comerciários da capital.

Com isso, o piso salarial da categoria passa a ser estabelecido em R$ 1.051, sendo que no período de vigência do acordo o salário-base dos comerciários não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional acrescido de 10%. Para os empregados que exercem a função de Caixa, a Convenção atribui ainda uma gratificação de 17% sobre o salário-base do operador a título de quebra de caixa, ou seja, valor destinado a cobrir os riscos assumidos pelo empregado que lida com manuseio constante de dinheiro.

Feriados

A Convenção Coletiva regulamenta também os horários de funcionamento do comércio durante as datas comemorativas ou feriados. O documento autoriza, por exemplo, nos dias 21 de abril (Tiradentes), 28 de julho (Adesão do Maranhão à Independência), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) e 15 de novembro (Proclamação da República) o comércio de rua a funcionar das 8 às 14 horas e o comércio de Shopping Centers das 14 às 20 horas, com pagamento de 100% sobre o valor da hora normal e mais gratificação de R$ 43,40.

No período carnavalesco, o comércio funcionará no sábado até às 14 horas, reabrindo somente na quarta-feira de cinzas a partir das 14 horas. As empresas situadas nos Shoppings poderão funcionar até o sábado às 22 horas, reabrindo na quarta-feira de cinzas a partir das 14 horas. A Convenção Coletiva fixa também que não haverá expediente no comércio na penúltima segunda-feira do mês de outubro, dia 23, dedicado às comemorações do Dia do Comerciário e considerado de repouso remunerado para os empregados.

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