Decisão Liminar

TCE suspende concurso público em Brejo de Areia

Decisão atende ação realizada a pedido do prefeito eleito, Francisco Alves da Silva, do PSDB. O certame seria realizado no próximo domingo (27).

Reprodução

O Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) proferiu, nesta quinta-feira (24), decisão em caráter liminar que suspende a realização do Concurso Público no município de Brejo de Areia/MA, que ocorreria no próximo domingo. A decisão é do Conselheiro Raimundo Oliveira Filho, relator do processo 12861/2016, de autoria do prefeito eleito Francisco Alves da Silva, do PSDB.
“Em apreciação aos argumentos e documentos apresentados pelo Representante, bem como do Relatório da Unidade Técnica, vê-se a presença de atos que, em cognição sumária, constituem graves irregularidades, tendo em vista que transgridem os princípios basilares da Administração Pública. Denota-se, assim, a fumaça do bom direito.”, sustentou o relator do processo.
Segundo o conselheiro, a medida em regime cautelar se faz necessária diante do perigo que a demora pode representar, uma vez que podem incidir sobre o ente público prejuízos financeiros que não são passiveis de retratação, caso efetuado o certame.
“A concessão da medida cautelar, ad cautelam e ad referendum do Plenário, de modo a determinar que a prefeitura de Brejo de Areia suspenda a realização do concurso público marcado para o dia 27/11/2016, em razão da presença do fumus boni luris e do periculum in mora”, decide o Conselheiro.
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