São Luís

Prefeitura prorroga prazo para recadastramento previdenciário de servidores

Os servidores ativos efetivos ou estabilizados, inativos e pensionistas têm até 16 dezembro para realizarem o Censo Previdenciário.

A Prefeitura de São Luís prorrogou para o dia 16 dezembro o prazo final para que servidores municipais ativos efetivos e/ou estabilizados, bem como inativos e pensionistas, realizarem o Censo Previdenciário. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo site do Instituto de Previdência e Assistência do Município (Ipam).
A finalidade do Censo é atualizar o cadastro do servidor, explica a superintendente de Gestão Previdenciária do Ipam e coordenadora do processo, Mônica Hingrid Santos. “O Censo vai confirmar quem está trabalhando com a atualização das informações desse servidor, enquanto futuro beneficiário do regime próprio e fazer o cálculo atuarial”, disse. O cálculo atuarial é a estimativa de investimento para o Fundo Previdenciário.
Para participar do Censo, o servidor deve acessar a página do Ipam no site da Prefeitura, no endereço: http://censo.sisprevweb.com.br/saoluis/. No link terá acesso a formulário que deve ser preenchido e enviado ao sistema. A meta é atingir 90% dos servidores municipais. Quem não atender ao Censo no prazo definido deverá se dirigir à sede do Ipam e se informar sobre os trâmites.
A Lei Federal obriga que seja realizado o Censo Previdenciário a cada dois anos. A coordenadora do processo reitera que participar é um benefício para o próprio servidor. “Com esta base de dados atualizada estaremos garantindo tranquilidade na concessão dos benefícios previdenciários dos servidores e seus dependentes”, disse Mônica Santos.
O Ipam fica na Rua do Sol, 265, Centro – próximo ao Terminal da Integração da Praia Grande – e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
VEJA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CENSO
ATIVOS
* Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
* Documento de identificação (RG, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei);
* Comprovante de residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias;
* Certidão de Casamento/Divórcio ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração de Convivência Marital;
* Documentos pessoais do cônjugue ou companheiro (RG e CPF);
* CTPS (Carteira de Trabalho da Previdência Social); se houver.
* PIS e/ou PASEP;
* Titulo de Eleitor;
* Extrato Previdenciário do INSS (CNIS – Cadastro Nacional de Informação Social), o mesmo pode ser emitido no caixa eletrônico do Banco do Brasil através do Menu Completo > Conta Corrente > Extratos > Extratos Diversos > Previdência Social ou direto na Agência do INSS;
* Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário;
* Termo de Posse ou Ato de Nomeação para os servidores Concursados;
* Contrato de Trabalho ou CTPS ou Resolve da admissão para os servidores Estatutários/Estabilizados;
* Certidão de Tempo de Contribuição, emitido ou homologado pelo órgão previdenciário de outros entes federativos (união, estados e municípios), se houver o documento;
* Os segurados licenciados, de vacância ou afastados deverão apresentar o documento a fim de que a sua situação funcional seja comprovada e registrada.
DEPENDENTES
* Cônjuge ou companheiro; filho menor até 21 anos de idade; Tutelado e Curatelado;
* Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, obrigatório em todas as idades;
* Documento de identificação (RG, carteira de trabalho e previdência social, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei); para dependentes menores de 18 anos de idade que não possuir documento de identificação c/ foto, servirá para comprovação da dependência a Certidão de Nascimento;
* Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários.
* Declaração de escolaridade para os universitários de até 24 anos
Obs.: Não é obrigatória a presença dos dependentes para a realização do recadastramento, visto que a inclusão será realizada pelo próprio servidor municipal inativo.
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