INSS

INSS recebe documentos de 200 mil pescadores no estado

Recasdastramento é etapa obrigatória para o recebimento do seguro defeso. Custo do benefício ficará em torno de R$ 550 milhões ao INSS

A Gerência-Executiva do INSS em São Luís deu inicio ao processo de recepção dos requerimentos de seguro defeso dos pescadores artesanais com a implantação de polos na capital e em Pinheiro na última segunda-feira.
No Maranhão, estado com segunda maior demanda do país, o defeso acontece no período de 01.11.2016 a 28.02.2017 e de 01.12.2016 a 31.03.2016. Foi montada uma grande estrutura para recepção dos requerimentos devido ao grande volume de documentação a ser recepcionada.
São cerca de 200 mil pescadores que possuem Registro Geral de Pesca (RGP) e poderão dar entrada no requerimento, sendo que 156 mil encontram-se ativos, o que corresponderá ao pagamento de um montante em torno de R$ R$ 550,29 milhões.
O pagamento do seguro defeso no Estado havia sido suspenso em razão de recadastramento de pescadores por meio da Portaria Interministerial nº 192 (Agricultura e Meio Ambiente), publicada no Diário Oficial da União de 09 de outubro de 2015. Com a suspensão das portarias o benefício está sendo operacionalizado pelo INSS.
As novas regras para a concessão do seguro defeso estão em vigor desde o dia 1º de abril de 2015, conforme o decreto nº 8.424, que define regras e critérios para operacionalização do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, antes realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Defeso
O Seguro-Desemprego Pescador Artesanal também denominado seguro-defeso é dirigido ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individual ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio eventual de parceiros e que teve que interromper a pesca devido ao período de proibição da pesca para preservação da espécie (defeso), fixado através de Instrumento Normativo publicado no Diário Oficial da União.
É uma assistência financeira temporária concedida ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, que teve suas atividades paralisadas no período de defeso.
VER COMENTÁRIOS
veja também
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Negócios
Mais Notícias