Controle Interno

Acordo obriga implantação de ponto eletrônico no TCE

A medida não vale, no entanto, para conselheiros titulares e substitutos, procuradores, sec. de Controle Externo e de Administração e aos lotados no gabinete da presidência.

Acordo entre o Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Público Estadual (MPE) e governo do estado estabeleceu a obrigatoriedade do registro de ponto eletrônico pelos servidores do TCE.
A ação vem após uma ação civil pública impetrada pelo MPE, sob designação do promotor de justiça Lindonjonson Gonçalves de Sousa, de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.
No acordo, fica estabelecido que o TCE e o Governo do estado terão 45 dias para apreentar ao juízo os documentos que comprovem a aprovação do acordo pelo plenário da Instituição. Após este prazo, terão mais 45 dias para dar funcionamento ao sistema.
O acordo estabelece que os servidores do órgão farão duas marcações de presença diárias, na entrada e saída do expediente. Já os cargos em comissão lotados nos gabinetes de onselheiros e conselheiros substitutos, gabinetes de procuradores, vice-presidência, corregedoria e ouvidoria baterão ponto apenas uma vez por dia.
Livres de controle
Pelo acordo, os membros superiores do órgão de controle do estado ficam de fora da obrigação de comprovar presença no trabalho. Tanto conselheiros e conselheiros substitutos, procuradores, secretários de Controle Externo e de Administração e os cargos comissionados lotados no gabinete da presidência continuam isentos do controle de ponto.
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