DECISÃO

TRE reduz tempo da propaganda eleitoral no rádio e na TV

A pedido dos próprios candidatos, a Corte decidiu pelo tempo de dez minutos, divididos em dois blocos de cinco minutos, mantendo as inserções diárias, em rádio e Televisão com o tempo de 35 minutos

O Tribunal Regional do Maranhão (TRE-MA) decidiu, na tarde de ontem, acatar o pedido formulado pelos candidatos Eduardo Braide (PMN) e Edivaldo Holanda Júnior (PDT), que disputam a prefeitura de São Luís no segundo turno, em 30 de outubro, para reduzir o tempo da propaganda eleitoral no rádio e na TV.
A corte decidiu pelo tempo de dez minutos, divididos em dois blocos de cinco minutos, para cada candidato, mas manteve as inserções diárias, em rádio e Televisão com o tempo de 35 minutos por dia para cada candidato.
Na homologação do acordo, o juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, titular da 91ª zona eleitoral de São Luís, explicou que “tem se observado, nos últimos dias, em diversas capitais no Brasil em que haverá segundo turno que a legislação eleitoral talvez tenha superestimado o tempo da propaganda gratuita no rádio e na televisão no segundo turno das eleições municipais de 2016; seja com relação à imposição dos limites de gastos para o segundo turno (30% do teto determinado para o primeiro turno), seja com relação à qualidade da campanha propriamente dita.
Texto completo na edição impressa desta sábado no O IMPARCIAL.
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