SEGUNDO TURNO

Candidatos não podem ser presos a partir de amanhã

Amanhã também é a data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão

A partir deste sábado (15), os candidatos que vão participar do segundo turno das eleições municipais deste ano só poderão ser presos em casos de flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e registrada no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Amanhã também é a data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Em algumas cidades, o horário eleitoral já foi retomado.
A segunda rodada de votação das eleições municipais está marcada para o próximo dia 30 de outubro, quando eleitores de 55 cidades voltarão as urnas para definir as eleições em seus municípios.
As regras para a divulgação de propaganda em rádio e televisão estão previstas em resolução do TSE, que define, entre outros pontos, o tempo destinado aos candidatos. Segundo o texto, no segundo turno, serão destinados, em cada um dos veículos, dois blocos de 20 minutos diários. O tempo será dividido entre os candidatos, ou seja, cada um terá direito a dez minutos.
Outra regra determina a ordem de aparição dos concorrentes no horário eleitoral gratuito. Na primeira propaganda a ser veiculada, o candidato mais votado aparece primeiro. A partir daí, a ordem será alternada a cada programa.
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