Decisão assinada pela juíza Ana Gabriela Costa Everton, titular da 2ª Vara de Pedreiras e respondendo pela 1ª Vara, determina ao Instituto Graça Aranha que realize, no dia 14 de agosto, nova prova para o cargo de controlador do Município de Pedreiras. De acordo com a decisão, o Instituto tem o prazo de 24 horas para divulgar em site mantido pela instituição (Instituto) os locais de prova. A multa pelo atraso ou descumprimento injustificado da decisão é de R$ 100 mil (cem mil reais). O Instituto tem o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação.
A decisão atende à Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência interposta pelo Município de Pedreiras em desfavor do Instituto Graça Aranha. Segundo a ação, em 2012 o Município realizou concurso público para provimento de diversos cargos na administração pública municipal, dentre os quais o de controlador. Ainda segundo a ação, a prova para o referido cargo foi posteriormente anulada por determinação judicial em ação proposta por dois candidatos em função de irregularidades na elaboração da mesma. A realização de nova prova no dia 24 de julho próximo constava da decisão.
O Município afirma que, após intimado da decisão, encaminhou notificação para o endereço do Instituto responsável pela realização da prova para que fossem tomadas as providências necessárias ao cumprimento da mesma, sem retorno. Após várias tentativas, em diligência realizada na cidade de São Luís, o Município teria constatado que o Instituto havia mudado de endereço, obtendo então o novo endereço através de administradores e advogados do mesmo (Instituto). “Ocorre que, apesar da prova ter sido anulada por erro em sua elaboração, o que é de plena responsabilidade da banca examinadora, essa se recusa a realizar o certame sem que o município arque com os custos para tal, dentre eles a contratação de professores para elaborar a prova, pessoal para sua aplicação e demais custos”, afirma o autor da ação.
Lesado por conduta alheia
Sobre a Probabilidade do Direito e o Perigo do Dano, requisitos exigidos para a tutela de urgência, a juíza afirma que a primeira (probabilidade do Direito) encontra-se presente, uma vez que “a prova para o cargo em questão foi anulada por ter sido elaborada com questões/matérias não previstas no edital (conforme sentença proferida no processo nº 3050-08-2012.8.10.0051), inclusive já transitada em julgado)”. Quanto ao perigo de dano, e/ou resultado útil do processo, a magistrada destaca que o mesmo acha-se configurado, uma vez que o Município/requerente, conforme determinado na sentença, “convocou os candidatos para a realização da prova no dia 24 de julho de 2016”.
“Não foi o Município que deu causa a anulação da prova para o cargo de conciliador”, frisa a juíza em suas fundamentações, destacando ainda que ninguém pode ser lesado pela conduta alheia.
Nas palavras da juíza, deve “o Instituto Graça Aranha ser responsabilizado pelas despesas necessárias à aplicação de nova prova para o cargo de controlador do Município de Pedreiras, tendo em vista que deu causa à anulação da prova por exigir matéria não prevista no edital, conforme ficou comprovado no processo 3050-08-2012.8.10.0051 e nos mesmos autos a parte requerida foi notificada para cumprir”.