ATAQUES A ÔNIBUS

Envolvidos deverão ficar em celas isoladas

A 1ª Vara de Execuções Penais da comarca da Ilha determinou a inclusão dos apenados Leanderson Nonato dos Santos, Henrique Borges Chagas, Wlderley Moraes e Eliakim Dávila Machado, em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). A decisão datada da última terça-feira, 24, é baseada no envolvimento dos condenados com a articulação, organização e execução dos ataques a […]

A 1ª Vara de Execuções Penais da comarca da Ilha determinou a inclusão dos apenados Leanderson Nonato dos Santos, Henrique Borges Chagas, Wlderley Moraes e Eliakim Dávila Machado, em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). A decisão datada da última terça-feira, 24, é baseada no envolvimento dos condenados com a articulação, organização e execução dos ataques a ônibus coletivos na capital, ocorridos nos últimos dias.
Os quatro presos foram autuados em flagrante pelo crime de organização criminosa. Deverão ser recolhidos às celas individuais do presídio de maior segurança existente no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, com videomonitoramento, banho de sol individual de apenas duas horas por dia e restrição das visitas a uma pessoa da família (exceto criança), com duração também de duas horas, na forma da Lei.
O RDD foi requerido pela Secretaria de Segurança Pública do Maranhão. De acordo com o pedido do Estado, uma investigação criminal realizada confirma que cada preso teve elevado grau de envolvimento na organização e execução dos ataques.
Na decisão a juíza observa que os fatos perpetrados pelos apenados são concretos e graves, por isso, perfeitamente passíveis de inclusão no RDD, visando em primeiro lugar o resguardo do interesse maior da Justiça e da paz social. “Assim, o apenado demonstra comportamento insatisfatório, porquanto o reeducando frustra os objetivos da execução penal”, ressalta a decisão sobre a conduta de cada apenado.
A Justiça considerou os fortes indícios de que os réus seriam líderes de facção criminosa responsável por vários ataques contra a sociedade, o que justifica as suas internações em regime disciplinar diferenciado.
A necessidade de inclusão imediata dos apenados em regime disciplinar diferenciado foi determinada visando a manutenção da segurança nos locais onde os mesmos estão recolhidos, evitando rebeliões e motins que poderiam surgir com a realização prévia de audiências de oitiva da defesa e do Ministério Público (MPMA). A juíza determinou ainda, a intimação do secretário de Administração Penitenciária do Estado para dar cumprimento às medidas, e notificação do MPMA.
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