LEÃO

Pouco mais de130 mil já declararam IR no Maranhão

A expectativa nacional é de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração. No Maranhão são esperadas cerca de 330 mil declarações

Até a última quarta-feira, dia 13, 132.322 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal no Maranhão. Em todo o país, já foram declarados 10.505.719. No âmbito estadual, o número de declarações esperado é de 330 mil. Em termos nacionais, a expectativa é de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega da declaração vai até 29 de abril.
A expectativa nacional é de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração. No Maranhão são esperadas cerca de 330 mil declarações, um acréscimo de 2% a 3% em relação ao ano passado.
Apesar do número de declarações entregues ainda não ter chegado à metade das declarações esperadas, o contribuinte costuma deixar para as últimas horas. A delegada-adjunta, Catherine Costa, acredita que as expectativas serão confirmadas nas últimas horas.
“Todos os anos, percebemos um fluxo maior de entrega das declarações nos últimos 15 dias do fim do prazo. A nossa expectativa sempre acaba se confirmando, e às vezes é até superada, nós brasileiros costumamos deixar tudo para a última hora”, disse Catherine Costa, delegada-adjunta da Receita Federal em São Luís.
A Secretaria da Receita Federal liberou no dia 25 de fevereiro, em seu sítio na internet, o download do programa (para computadores) de preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda Pessoa Física – 2016. Para tablets e smartphones, o aplicativo ficou disponível em 1º de março, data que coincidiu com o início do prazo da entrega da declaração.
Novidades em 2016
Este ano, a declaração apresenta algumas inovações. A primeira delas é a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 anos ou mais (antes a idade era a partir dos 16 anos). A regra foi estabelecida pela Instrução Normativa 1610/2016, da Receita, com o objetivo de reduzir o risco de fraudes referentes à inclusão de dependentes falsos na declaração, bem como a inclusão de um mesmo dependente em diversas declarações de Imposto de Renda.
Outra novidade em 2016 é que profissionais das áreas de saúde, de odontologia e de advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita Federal o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente (antes o valor era informado de forma global).
O advogado Emerson de Macêdo Galvão acredita que essas mudanças irão diminuir a quantidade de fraudes. “Percebemos que a preocupação do Fisco é cruzar os dados e CPFs com os valores declarados pelos clientes em suas declarações e, com isso, evitar que eles caiam na malha fina, o que pode acontecer quando as despesas são altas”, disse o advogado.
A delegada Catherine Costa ainda concluiu dizendo que a alteração para profissionais liberais tem medida para inibir fraudes/sonegações e reduzir declarações incidentes em malha fina.
Além disso, no programa de declaração do Imposto de Renda, o botão “entrega da declaração” executará três funções (verificar as pendências, fazer a gravação e transmitir a declaração) ao mesmo tempo.
Duvidas 
Um advogado que não quis se identificar contou a nossa reportagem sobre dúvidas que teve e conseguiu resolvê-las através da Receita Federal.
Na experiência, ele conta que recebeu R$ 24 mil de salário, como advogado, em 2010. Também recebeu R$ 40 mil de uma ação em dezembro de 2010, com honorários de R$ 8 mil. Porém, só pode transferir os R$ 32 mil para o cliente em janeiro de 2011. O saldo na conta corrente dele ficou em R$ 47 mil em 31 de dezembro de 2010. Ele ficou em dúvidas se tinha que declarar os R$ 24 mil ou os R$ 64 mil como seus rendimentos em 2010. Segundo ele, a Receita Federal explicou que só pode declarar os rendimentos próprios. O valor do cliente, apesar de ter permanecido na conta dele, não entra como rendimento.
Obrigatoriedade da declaração
A Secretaria da Receita Federal do Brasil estabeleceu as regras de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2016.
De acordo com a Receita, estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas que no ano-calendário 2015: a) receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91; b) ganharam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; c) obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
São hipóteses também da obrigatoriedade da entrega da DIRPF: d) quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55, relativamente à atividade rural; e) quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015, também referente à atividade rural; f) quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Finalizando a lista, a norma traz: g) a pessoa que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; h) ou quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda.
A entrega atrasada da declaração ou a não apresentação sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
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