GARANTIA

Fundo de pensão pode evitar queda brusca de renda na aposentadoria

Quem tem salário que ultrapassa o teto de benefícios precisa poupar para assegurar o mesmo padrão de vida quando parar de trabalhar

Garantir uma velhice sossegada e sem preocupações com o aumento de despesas que vem com a idade é uma preocupação que, quase sempre, fica em segundo plano para milhões de brasileiros. Muitos nem sabem que a empresa na qual trabalham ou o órgão público em que estão lotados oferecem planos de previdência complementar para assegurar que, no momento da aposentadoria, o trabalhador não sofra com uma queda brusca na renda.

Quem tem salário que ultrapassa o teto de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje em R$ 5.189,82, precisa poupar para assegurar o mesmo padrão de vida quando parar de trabalhar. E uma opção para que isso se torne realidade está nas entidades fechadas de previdência complementar, os chamados fundos de pensão, que empresas públicas e privadas, o governo federal e alguns estados patrocinam para seus funcionários.

A adesão ao fundo é voluntária. As fundações não têm fins lucrativos e os participantes e os patrocinadores fazem contribuições para a formação de uma poupança previdenciária. Para cada R$ 1 investido pelo associado, a empresa aplica outro R$ 1. Somente isso já torna os fundos muito atrativos, já que nenhuma outra aplicação garante 100% de rentabilidade no momento do aporte. Dados da Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) apontam que o valor médio da aposentadoria programada chega a R$ 4.134. Atualmente, 3,3 milhões de pessoas participam de entidades fechadas de previdência.

Tributação

E nem só as empresas públicas e os governos mantêm fundos de pensão para os empregados. Algumas categorias, como médicos e advogados, por meio de associações e sindicatos, oferecem planos instituídos. Nesses casos, porém, as economias são feitas exclusivamente com contribuições dos participantes.

Depois de aderir ao fundo de pensão, o participante deve escolher o regime de tributação. O presidente da Abrapp, José Ribeiro Pena Neto, explica que o trabalhador pode optar por duas formas de recolhimento de Imposto de Renda: pela tabela regressiva ou pela tabela progressiva. No caso da regressiva, quanto maior o tempo de contribuição, menor será a alíquota. Já a tabela progressiva é a mesma que determina a alíquota do IR sobre o salário. Quanto maior o benefício, maior o valor do tributo.

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