RECEITA

Declaração do Imposto de Renda: saiba como fugir do Leão

Normalmente, entre 500 mil e 800 pessoas têm suas declarações retidas na malha fina

O carnaval acabou e é hora de guardar o confete e cair na realidade. Em 15 dias, começa o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2016. Para que o momento de prestar contas não vire uma dor de cabeça, é preciso ter muita atenção na hora de preencher o formulário para evitar erros comuns e não cair na malha fina da Receita Federal.

O Fisco espera receber 28,5 milhões de declarações neste ano. Em 2015, foram 27,89 milhões. Normalmente, entre 500 mil e 800 pessoas têm suas declarações retidas na malha. A maioria, segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, por deixar de declarar outras fontes de renda, além da principal. “No topo da lista dos erros está a omissão de rendimentos. As pessoas se esquecem de informar o recebimento do aluguel de um imóvel, uma aula ou uma palestra que deram para alguma instituição, ou mesmo de incluir a renda dos dependentes, o que é obrigatório”, explica o técnico.

Além disso, destaca Adir, há muitos erros de digitação, principalmente, inversão de números nos valores dos rendimentos ou trocas de pontos por vírgulas. “É preciso prestar atenção e conferir bem a declaração antes de enviá-la. Entretanto, se perceber o erro mesmo depois de ter encaminhado o documento, o contribuinte, ainda que não tenha sido notificado, pode entrar de novo no programa e corrigir os dados que tudo fica certo”, orienta.

Inconsistências

“Sempre recomendo aos meus clientes para entrar no site (www. receita.fazenda.gov.br) e obter um código de acesso ao eCAC (centro virtual de atendimento do Fisco)”, diz o advogado Alexandre Fiorot, diretor regional do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) no Espírito Santo. “No portal, há um link para as declarações processadas e é possível ver todas as inconsistências”, pontua. “Assim, o contribuinte pode corrigir o problema antes que a multa fique maior do que a cobrada pela entrega da declaração fora do prazo, que é de 20% do imposto devido”, destaca. Se o Fisco interpretar qualquer erro como intencional e achar que houve dolo, a penalidade pode chegar a 150%.

Mas não são apenas pessoas físicas que cometem equívocos. O servidor público Bruno Venceslau, 33 anos, caiu nas garras do Leão devido a um erro dos empregadores. “Mudei de um órgão público para outro e, quando vi meus contracheques, observei que tinham lançado valores errados. Preenchi a declaração com o que havia recebido de fato, mas acabei preso na malha depois que fizeram o cruzamento das informações”, explica.

A servidora Larissa Santana, 26 anos, caiu duas vezes na malha por erros ao preencher a declaração. A primeira, por ter declarado despesas a mais. Depois, porque colocou informação sobre a previdência privada no lugar errado. “O documento que recebi do banco me induziu ao erro”, justifica ela, que declara o IR desde 2010.

“Nos dois primeiros anos, uma amiga fez a declaração para mim. Mas, agora, faço sozinha. Acho bem prático o site da Receita”, comenta Larissa. Hoje, ela se organiza melhor para preencher a declaração e separa todos os documentos com antecedência. “Por já ter tido complicações com isso, estou mais esperta”, completa.

A advogada Elisabeth Libertuci, consultora do escritório Trench, Rossi e Watanabe, lembra que as regras deste ano são iguais às de 2015, o que pode facilitar a vida de quem prestou as contas no ano passado. Mas ela avisa que o contribuinte só vai saber se houve mudanças na forma de preencher a declaração quando puder baixar o programa. A Receita disponibilizará os softwares para preenchimento e envio da declaração em 25 de fevereiro. “Até lá, não saberemos quais serão as mudanças específicas.”

Elisabeth revela que o principal erro que percebe nos clientes é cometido na hora de declarar os dependentes, principalmente, por casais que se separaram. “O filho não pode aparecer nas duas declarações. Isso os leva a cair na malha fina”, destaca. Vale lembrar que, a partir deste ano, todo dependente maior de 14 anos precisa ter o CPF constando da declaração, e não mais a partir de 16 anos.

Outro equívoco comum, segundo o supervisor do IR, Joaquim Adir, ocorre na declaração de despesas médicas, que dão direito a abatimento do imposto. É preciso ficar atento, pois o Fisco passou a exigir que, tanto a pessoa física quanto o prestador de serviço, médico ou dentista, informem seus respectivos CPFs. Qualquer omissão ou declaração incorreta leva o contribuinte para a malha.

Elisabeth dá um conselho para o contribuinte: não se esquecer da parcela paga pelos convênios. “A pessoa precisa informar o valor que foi ressarcido pelos convênios, mas muitos se esquecem disso. Se ela pagou R$ 100 e teve R$ 40 de reembolso, só pode deduzir R$ 60. Às vezes, não é por má-fé, mas por desconhecimento”, orienta.

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