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Proteste pede fim da cobrança do roaming doméstico

Associação pede fim da cobrança criada para reembolsar operadoras pela taxa que pagavam para usar a rede das concorrentes. Atualmente, cliente arca com despesa que as teles não têm mais

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Nas últimas décadas, poucas coisas evoluíram mais que as telecomunicações. Mas a realidade de alguns serviços no Brasil parou no tempo. Enquanto, na Europa, já existe um prazo para acabar com o roaming internacional entre países do bloco, os brasileiros ainda pagam pelo roaming doméstico – tarifa adicional de deslocamento quando o consumidor faz ou recebe ligação fora do local de origem –, mesmo em cidades vizinhas. No fim dos anos 90, quando as regiões do Brasil foram divididas entre empresas que operavam a telefonia celular, a cobertura das redes era local, e nessa época, uma tele tinha de pagar para usar a rede emprestada de outra. Sem esse compartilhamento, o consumidor que saía da cidade de origem ficaria com o telefone mudo. No entanto, o mapa das operadoras de telefonia brasileira mudou, e hoje as principais empresas possuem redes de cobertura nacional com infraestrutura própria, sem precisar pagar nada para outra e fornecer sinal ao cliente.

Diante disso, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste, realizou um abaixo-assinado, que será enviado para os órgãos competentes, e encaminhou um ofício para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pedindo o fim do roaming doméstico. Segundo a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, não há por que cobrar esse valor extra pelo uso do celular fora da área local. “Não faz sentido o repasse ao consumidor desses custos que, na realidade, as operadoras não têm mais. Esse adicional somente se justificava no início da telefonia celular, quando as empresas precisavam pagar uma taxa para se utilizar das redes de outras operadoras e assegurar aos usuários a continuidade do serviço, mesmo quando estavam em outras localidades. Mandamos um ofício para a Anatel em 31 de julho, pedindo a suspensão da cobrança, e solicitamos que esse assunto entre na revisão do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP). O órgão regulador tem que atuar para coibir esse abuso”, ressalta.
Procurada pela reportagem, a Anatel não retornou para comentar o assunto, que já é debatido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. No dia 23 de junho deste ano, a CCJ aprovou parecer a um projeto de lei que proíbe a cobrança de roaming nacional ou adicional de deslocamento em localidades atendidas pela mesma operadora de telefonia celular. Se não houver pedido de recurso na Mesa Diretora da Câmara, o projeto de lei 275/2011 vai para o Senado. Antes de seguir para o Senado, no entanto, o projeto precisa aguardar o prazo regimental de cinco sessões do plenário da Câmara para possível recurso. Vencido esse período, a CCJ votará a redação final da matéria que seguirá para apreciação dos senadores. Se o projeto for aprovado pelo Congresso, cobranças consideradas indevidas estarão sujeitas a advertência, multa, suspensão temporária e extinção da concessão, conforme a Lei Geral das Telecomunicações.
TELES
Questionadas pela reportagem, as operadoras responderam que ainda cobram o roaming nacional e não explicaram porque mantêm as tarifas, já que possuem redes com cobertura nacional. Em nota, a Telefônica Vivo informou que “os planos vendidos atualmente (plano SmartVivo) possuem roaming ilimitado de ligações Vivo para Vivo (móvel e fixo), dentro de sua área de cobertura. A tarifação de ligações em roaming para outras operadoras varia de acordo com o plano contratado”. A TIM confirmou que “a tarifação de chamadas em roaming é feita para os clientes que estão fora do seu estado e recebem chamadas originadas em outros estados. O valor varia de acordo com o plano contratado, podendo ser cobrado por chamada (planos pré-pago e controle) ou por mês (pós-pago).”
A Claro explicou, por meio de nota, que “o cliente pós-pago tem em seu plano Claro online max o pacote de DDD incluso, sem custo adicional. Isso significa que, quando ele está fora do seu DDD de origem, pode realizar chamadas de Claro para Claro, em todo o Brasil, ou receber chamadas, sem custo. Já clientes pré-pago e controle, quando estão em deslocamento, estão sujeitos às tarifas locais, por minuto, ao realizar ou receber chamadas. Neste caso, o valor da tarifa dependerá do estado em que o usuário estiver”.
A Oi afirmou apenas que “o cliente está em roaming nacional sempre que estiver fora do seu DDD de origem e for atendido pela Oi na sua própria rede ou, quando estiver fora da área de cobertura da companhia, por meio de operadoras parceiras”.
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