Formalizada pelo Governo do Estado, no início de julho, a Medida Provisória Nº 206/2015 instituiu o Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais relacionados ao ICMS, o “Regularize-se”, a fim de facilitar a regularização de contribuintes do ICMS que possuem débitos.
Com o programa, o contribuinte que desejar se regularizar terá benefícios e vantagens como anistia de 100% das multas e juros, para pagamento em quota única até 31 de agosto, ou reduções nos parcelamentos em até 120 meses, alcançando débitos de ICMS ocorridos até dezembro de 2014.
Para formalizar sua adesão ao programa do governo Flávio Dino, junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), o contribuinte deverá realizar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela.
Benefícios para adesão do programa Regularize-se
ATÉ 31 DE AGOSTO ATÉ 30 DE SETEMBRO
100% para pagamento em parcela única 95% para pagamento em parcela única
80% para pagamento em até 60 meses 70% para pagamento em até 60 meses
60% para pagamento em até 120 meses 50% para pagamento em até 120 meses
Como pagar
Para fazer o pagamento em quota única, o contribuinte deve acessar o portal da Sefaz e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE.
Ao preencher o DARE, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher, no campo tipo de tributos, a opção Auto de Infração, clicar no código 102 e informar o número do auto ou da notificação. Com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros.
No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa deve ser informado o código 107 e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados em auto de infração ou notificação de lançamento, o código é 101.
Mais vantagens
De acordo com a MP, até aqueles contribuintes que fizeram parcelamento em 60 meses, durante a vigência da Medida Provisória anterior 189/ 2015, poderão solicitar a ampliação do parcelamento para até 120 meses.
Os débitos de multa por descumprimento de obrigações acessórias (entrega de declarações e arquivos) terão redução de 80% do seu valor original, para contribuintes optantes do Simples Nacional e de 50% para os demais, desde que pagos em parcela única.
De acordo com o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, esse é o momento ideal para que as mais de 100 mil empresas registradas no cadastrado no Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que possuam algum débito com o tributo, possam se beneficiar com as vantagens do Programa “Regularize-se”, que alcança débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles já em execução judicial e os valores espontaneamente denunciados pelo contribuinte.