Começou na sexta-feira a proibição de circulação de veículos comuns nas faixas exclusivas de ônibus passou a ser considerada infração gravíssima em todo Brasil. O motorista flagrado nos corredores de transporte coletivo terá o veículo apreendido e perderá 7 pontos na carteira. Além de pagar multa no valor de R$ 191,54.
Antes, dirigir na faixa exclusiva à direita (como nas vias da w3 sul e norte), era considerado infração leve, com desconto de 3 pontos na carteira. Trafegar à esquerda (faixas do BRT, por exemplo), grave, e menos 5 pontos na habilitação. Agora, além de unificar a punição para os dois casos, a lei prevê outra mudança: a apreensão do veículo.
Segundo dados do Detran-DF e DER, entre janeiro e junho de 2015 foram emitidas 105.079 multas no Distrito Federal relacionadas ao trânsito indevido na faixa exclusiva de ônibus, um aumento de 7% em relação ao ano passado.
Não haverá surpevisão fixa para impedir esse tipo de infração. A apreensão do veículo será realizada em abordagens padrões do Detran.
Mesmo considerada gravíssima, a multa não tem valor tão alto como de outras infrações enquadradas na mesma categoria. O que muda é o “fator multiplicador”, utilizado para aumentar a cifra de alguns delitos no trânsito. Dirigir sob influência de álcool, por exemplo, a multa é multiplicada por 10, ou seja, R$ 1.915,40.
A proibição se estende a taxistas que cobrarem tarifa enquanto trafegam no corredor de transporte coletivo.
A mudança foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira e alterou o artigo 184 do Código Brasileiro de Trânsito.