NOVA REGRA

Proprietários de edificações tem que instalar sinalizadores

Os equipamentos são utilizados para iluminar obstáculos que possam criar perigos à navegação aérea

 
Proprietários de edificações tem que instalar sinalizadores
 
A Lei de n º 13.133, sancionada pela presidente Dilma Rousseff neste mês, acrescenta somente dois dispositivos ao Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986), que torna obrigatório que proprietários de edificações sejam responsáveis pela a instalação e manutenção de sinalizadores ou balizadores aéreos de obstáculos em propriedades próximas a aeroportos, antes a responsabilidade era das construtoras.
Os equipamentos são utilizados para iluminar obstáculos que possam criar perigos à navegação aérea e permitir a visualização pelos pilotos a distâncias seguras. Podem ser instalados em edifícios, antenas, torres, para-raios, pontes e outras estruturas, como turbinas eólicas.
De acordo com a lei, a responsabilidade pela instalação e manutenção dos equipamentos será do proprietário, que estará sujeito a multa diária caso descumpra a regra. Esta lei já entrou em vigor desde a data de sua publicação, no dia16 de junho.
Em São Luís o Destacamento de Controle do Espaço Aéreo (DTCEA), responsável pela navegabilidade aérea da capital, informou que não há fiscalização destes sinalizadores nas edificações próximas ao aeroporto. A fiscalização é realizada pelo Serviço Regional de Engenharia (Sereng), em Belém-Pará, não tendo uma equipe em São Luís.
Equipamento
O valor do equipamento depende do tamanho e da proximidade entre o obstáculo e o aeroporto, por exemplo, um prédio de 45 metros vai precisar de um tipo e uma quantidade de balizadores. Um de 30 metros vai precisar de outro tipo e outra quantidade. Cada unidade custa R$ 3,4 mil. Elas precisam ser vistas a 30 mil pés de altura.
As faixas deverão ter largura, aproximadamente, igual a um sétimo da maior dimensão ou 30 metros, considerando-se a menor das duas, e deverão ser pintadas de modo que as extremidades recebam a mais escura das cores empregadas. Todos os obstáculos constituídos por superfície contínua, cuja projeção em qualquer plano vertical seja maior ou igual a 4,5 m (quatro metros e meio) em altura e largura, serão pintados em retângulo, formando um xadrez.
As balizas são colocadas em obstáculos ou em suas adjacências, situando-se em posições bem visíveis de modo a definir a forma geral do objeto. Devem ser identificadas, em bom tempo, de todas as direções possíveis pelas quais uma aeronave possa se aproximar, a uma distância de pelo menos 1.000 m (mil metros), se avistada no ar, e a 300 m (trezentos metros) se avistadas do solo.
A fiscalização e o cumprimento do que estabelece esta portaria é atribuição conjunta das autoridades federais, estaduais e municipais.
 
 
VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Mais Notícias