BRASIL

Especialistas defendem critérios contra concentração do mercado de comunicação

Segundo a secretária de Comunicação e membro da Coordenação Executiva do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, Bia Barbosa, essa é a área menos regulamentada da Constituição

Especialistas em comunicação cobraram hoje (11) que a Câmara dos Deputados regulamente os artigos da Constituição de 1988 referentes ao mercado de comunicação. A intenção é coibir a concentração econômica da mídia no Brasil. Segundo a secretária de Comunicação e membro da Coordenação Executiva do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, Bia Barbosa, essa é a área menos regulamentada da Constituição.
“O Artigo 220 da Constituição prevê a proibição ao monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação, mas, apesar de ter um quadro de alta concentração da propriedade dos meios de comunicação, o Poder Judiciário não tem como agir porque não temos uma legislação específica que diga o que é um monopólio [de comunicação]”, disse a jornalista.
Bia Barbosa explicou que o sistema de outorgas no Brasil limita o número de emissoras por localidade e tipo de serviço, mas a formação de cadeias e redes a partir de emissoras afiliadas é um dos principais mecanismo de concentração da propriedade dos meios de comunicação no país. Citando o exemplo das Organizações Globo, Bia disse que a empresa não viola a legislação já que tem só cinco emissoras vinculadas ao seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). No entanto, tem a maior rede de afiliadas do país.
“Se olharmos outros parâmetros de caracterização de mercado, podemos dizer sim que temos um monopólio no Brasil porque, para além do número de emissoras afiliadas, [a Globo] é um grupo econômico que controla cerca de 70% do mercado e que, ao fazer esse controle consegue definir unilateralmente como esse mercado vai funcionar”, disse Bia.
Segundo o assessor da Secretaria Executiva do Ministério das Comunicações, Octávio Penna, grande parte dos avanços no campo da regulação desse setor depende de mudanças legislativas. Para ele, a proposta original do Projeto de Lei 4.026, de 2004, debatido hoje apresenta critérios para coibir a concentração e utilizados no modelo regulatório de vários países, como a questão da audiência e da proibição à propriedade cruzada.
“Mas o importante é fazer essa discussão casada com todo o modelo regulatório, de forma integrada. Implementar uma ou outra mudança pontual seria difícil de ser realizado porque poderia não guardar semelhança com outras medidas. Hoje, no caso de radiodifusão as restrições são de 1967, muito antigas. E isso passa por se construir consenso com o Congresso Nacional”, disse Octávio.
Sobre a proibição da propriedade cruzada, Bia Barbosa explicou que é uma prática adotada em inúmeros países, e países democráticos, como a França, Inglaterra e Alemanha. Também é um mecanismo anticoncentração, proposto no Projeto de Lei 6.667, de 2009, que diz que grupos que controlam rádio e TV não podem imprimir jornais e revistas, por exemplo. “Os Estados Unidos faz isso desde 1943, então
estamos, pelo menos, 70 anos atrasados nesse debate, no Brasil. A ausência de mecanismos para coibir essas duas áreas, propriedade cruzada e formação de redes, levou ao cenário que vivemos hoje no país”, argumentou.
O deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP) lamentou a pouca participação por parte dos parlamentares na audiência pública realizada nesta quinta-feira, mas explicou que houve um conjunto grande de sessões que começaram no mesmo horário. “Mas nós temos que caminhar com esse tema que é muito importante para que possamos melhorar esse problema do Brasil, essa concentração que existe como foi colocada”, disse.
Segundo Bia Barbosa, há uma ação tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2010, elaborada pelo jurista Fábio Konder Comparato, que pede que o STF obrigue o Congresso a regulamentar os artigos da Constituição relativos à comunicação social.
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