LIMINAR

Decisão Judicial isenta produtores de grãos do Sul do Maranhão de taxa de transporte

A lei afeta aproximadamente 20% da margem de lucros dos produtores.

A lei não será aplicada aos produtores de grãos até decisão final do processo. (Foto: Divulgação)

O juízo da comarca de Alto Parnaíba concedeu liminar (antecipação de tutela) deferindo o pedido de um grupo de empresas produtoras de soja no Sul do Maranhão para que a recém sancionada Lei Estadual n. 11.867, de 23 de dezembro de 2022, não lhes seja aplicada, até decisão final do processo.

A referida lei institui, com efeitos a partir de 1º de abril de 2023, a obrigatoriedade do pagamento de Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos, com base de cálculo equivalente a 1,5% do valor da carga, com impactos de aproximadamente 20% na margem de lucros dos produtores.

O juízo que proferiu a decisão destacou “…a coincidência aparente da base de cálculo da referida taxa e a do ICMS, porquanto ambos incidem sobre circulação de bens e transporte; tem por momento de incidência do fato gerador o início da prestação relativa à circulação/transporte e, ainda, utilizam, de forma transversa, a quantidade transportada e o valor praticado na operação para fins de determinação da referida base de cálculo, situação que parece afrontar a Súmula Vinculante 29 do Supremo Tribunal Federal”.

O escritório que representa o pool de empresas nessa ação (Lara, Pontes e Nery Advocacia), por intermédio de seu sócio Marco Lara, se refere à decisão como de extrema importância não apenas para a segurança jurídica do agronegócio local, como também para competitividade das exportações brasileiras via Porto do Itaqui, considerando que os contratos de exportação se baseiam em preços tabelados internacionalmente, sem possibilidade de repasse dos custos extras, além do que usualmente firmados antes da safra.

Completa dizendo que a decisão é louvável, sobretudo porque “protege o agronegócio da sanha arrecadatória do Estado que, por vezes, adota métodos predatórios de arrecadação”.

Desta decisão cabe recurso por parte do Estado do Maranhão.

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