DIREITOS DO CONSUMIDOR

As seguradoras têm até 30 dias para buscar um carro roubado, após esse período deve pagar ao dono do veículo

Veículos roubados que contam com cobertura de roubo e furto, se não são localizados em até 30 dias, as seguradoras devem indenizar seus donos

Para gastar menos no pagamento de um seguro anual é conveniente contratar só as coberturas e serviços que são realmente necessários (Foto: Divulgação)

Mesmo com as medidas tomadas para evitar a circulação de pessoas e a transmissão do Coronavírus, o roubo de veículos continuou sem dar trégua. No ano passado, segundo dados da empresa de monitoramento veicular Ituran, o modelo mais roubado eram os Voyage da Volkswagen, seguido do Renault Logan e o Fiat Siena, considerando os veículos que estão na sua base de clientes.

Independentemente do modelo ou da marca, ter o carro roubado é um transtorno e se torna um grande prejuízo se o proprietário não tiver uma cobertura para roubo e furto. Para quem possui um seguro as perdas econômicas são mínimas, o que pesa realmente é a má situação e, talvez, a demora para ter o carro novamente.

O valor de ter um Seguro Auto se vê realmente quando o motorista passa por um sinistro. Por exemplo, em caso de perder em um roubo o veículo avaliado em R$ 80 mil, o segurado, no pior dos casos recupera 70% do seu valor, isto é R$ 56 mil; e com isso pode comprar outro veículo ou investir o capital em outro bem. Quem não conta com um seguro, perde o veículo e toda a inversão que fez.

Como escolher o seguro para seu veículo?

Hoje em dia, há um amplo leque de opções para assegurar um veículo. Além do seguro tradicional, com coberturas por um ano, o cliente pode optar por seguros temporários, seguros pagos de acordo com o uso do veículo ou serviços de proteção veicular, entre outros.

O preço continua sendo um dos itens mais importantes no momento de escolher uma cobertura. Mas, calcular o valor do seguro para o carro não pode ser o único fator considerado. Mesmo diante das opções de baixo custo o cliente deve considerar quais são suas reais necessidades, de acordo com o uso que faz do veículo e os riscos aos que está exposto. Antes de assinar um contrato, o cliente deve conhecer em detalhe qual é o funcionamento do seguro, quais serviços estão incluídos e por quais deve pagar.

Para gastar menos no pagamento de um seguro anual é conveniente contratar só as coberturas e serviços que são realmente necessários. Ao levar em conta os roubos, contar com equipamentos para rastrear torna o prêmio menor e também aumenta as chances de recuperar o veículo mais rapidamente e com menos danos.

No entanto, saber como agir e o que se deve fazer diante de roubos ou furtos é fundamental para resolver de forma ágil o problema. É fundamental que em situações assim, principalmente no caso de roubos, o motorista não resista, para evitar maiores perdas.

O que fazer se o carro foi roubado/furtado?

Apesar da impotência do momento, é importante agir rapidamente, dando aviso para a Polícia Militar (ligar para o 190) e depois fazer o Boletim de Ocorrência. Também é importante dar aviso à Polícia Rodoviária Federal, ligando para o 191. A PRF possui um sistema de alerta instantâneo que evita a fuga dos veículos para outras cidades, estados e países. Se for avisado rapidamente as chances de recuperar o veículo dentro da cidade serão maiores.

O Boletim de Ocorrência tem dois usos nas situações de roubo e furto, em primeiro lugar será o documento utilizado para solicitar o reembolso à seguradora. Em segundo lugar, evitará que o proprietário do veículo roubado tenha multas ou perda pontos na sua carteira por infrações de trânsito cometidas pelos assaltantes.

Depois o segurado deve entrar em contato com sua seguradora. Além do Boletim de Ocorrências para pedir a indenização, serão solicitados documentos pessoais do segurado e também do veículo roubado. Por isso é importante ter cópias dos documentos em sua casa ou outro lugar seguro, considerando que os documentos originais possam ser levados junto ao veículo.

Depois de dar aviso à polícia e ter enviado os documentos para a seguradora, somente resta aguardar as novidades e fazer um seguimento do processo. Legalmente, a seguradora tem um prazo de até 30 dias, após a solicitação do reembolso feita pela vítima de roubo, para encontrar o veículo e analisar seu estado ou dar Perda Total e indenizar seu cliente se o veículo não for localizado.

Em caso de ter encontrado o veículo é preciso avaliar os danos. Se o custo de reparação for menor a 75% do valor do veículo (de acordo com a Tabela Fipe), ele será reparado e o cliente deverá pagar a franquia, de acordo com as cláusulas do contrato.

Porém se o custo de reparação é maior a esse percentual, o segurado será indenizado de acordo com o percentual contratado na apólice, em geral as seguradoras oferecem coberturas entre 75% e 100% do valor do veículo.

Em alguns estados, é possível que o proprietário do veículo solicite o reembolso do IPVA. Se tiver feito o pagamento anual e o carro for roubado o proprietário receberá um valor proporcional aos meses que não possui o veículo. Por exemplo, se o veículo foi roubado em fevereiro, o valor será o que corresponde aos restantes 10 meses do ano. É conveniente fazer isto depois dos 30 dias, porque em caso de recuperar o veículo, terá que pagar novamente o imposto.

Contar com uma seguradora pode tornar todo o processo de recuperação do veículo mais fácil para o cliente, apesar de não poder evitar essas situações problemáticas, ter outras pessoas que se ocupem do processo poupa grandes dores de cabeça e tranquiliza saber que o veículo não for recuperado o investimento não está totalmente perdido.

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