As seguradoras têm até 30 dias para buscar um carro roubado, após esse período deve pagar ao dono do veículo
Veículos roubados que contam com cobertura de roubo e furto, se não são localizados em até 30 dias, as seguradoras devem indenizar seus donos

Para gastar menos no pagamento de um seguro anual é conveniente contratar só as coberturas e serviços que são realmente necessários (Foto: Divulgação)
Mesmo com as medidas tomadas para evitar a circulação de pessoas e a transmissão do Coronavírus, o roubo de veículos continuou sem dar trégua. No ano passado, segundo dados da empresa de monitoramento veicular Ituran, o modelo mais roubado eram os Voyage da Volkswagen, seguido do Renault Logan e o Fiat Siena, considerando os veículos que estão na sua base de clientes.
Independentemente do modelo ou da marca, ter o carro roubado é um transtorno e se torna um grande prejuízo se o proprietário não tiver uma cobertura para roubo e furto. Para quem possui um seguro as perdas econômicas são mínimas, o que pesa realmente é a má situação e, talvez, a demora para ter o carro novamente.
O valor de ter um Seguro Auto se vê realmente quando o motorista passa por um sinistro. Por exemplo, em caso de perder em um roubo o veículo avaliado em R$ 80 mil, o segurado, no pior dos casos recupera 70% do seu valor, isto é R$ 56 mil; e com isso pode comprar outro veículo ou investir o capital em outro bem. Quem não conta com um seguro, perde o veículo e toda a inversão que fez.
Como escolher o seguro para seu veículo?
Hoje em dia, há um amplo leque de opções para assegurar um veículo. Além do seguro tradicional, com coberturas por um ano, o cliente pode optar por seguros temporários, seguros pagos de acordo com o uso do veículo ou serviços de proteção veicular, entre outros.
O preço continua sendo um dos itens mais importantes no momento de escolher uma cobertura. Mas, calcular o valor do seguro para o carro não pode ser o único fator considerado. Mesmo diante das opções de baixo custo o cliente deve considerar quais são suas reais necessidades, de acordo com o uso que faz do veículo e os riscos aos que está exposto. Antes de assinar um contrato, o cliente deve conhecer em detalhe qual é o funcionamento do seguro, quais serviços estão incluídos e por quais deve pagar.
Para gastar menos no pagamento de um seguro anual é conveniente contratar só as coberturas e serviços que são realmente necessários. Ao levar em conta os roubos, contar com equipamentos para rastrear torna o prêmio menor e também aumenta as chances de recuperar o veículo mais rapidamente e com menos danos.
No entanto, saber como agir e o que se deve fazer diante de roubos ou furtos é fundamental para resolver de forma ágil o problema. É fundamental que em situações assim, principalmente no caso de roubos, o motorista não resista, para evitar maiores perdas.
O que fazer se o carro foi roubado/furtado?
Apesar da impotência do momento, é importante agir rapidamente, dando aviso para a Polícia Militar (ligar para o 190) e depois fazer o Boletim de Ocorrência. Também é importante dar aviso à Polícia Rodoviária Federal, ligando para o 191. A PRF possui um sistema de alerta instantâneo que evita a fuga dos veículos para outras cidades, estados e países. Se for avisado rapidamente as chances de recuperar o veículo dentro da cidade serão maiores.
O Boletim de Ocorrência tem dois usos nas situações de roubo e furto, em primeiro lugar será o documento utilizado para solicitar o reembolso à seguradora. Em segundo lugar, evitará que o proprietário do veículo roubado tenha multas ou perda pontos na sua carteira por infrações de trânsito cometidas pelos assaltantes.
Depois o segurado deve entrar em contato com sua seguradora. Além do Boletim de Ocorrências para pedir a indenização, serão solicitados documentos pessoais do segurado e também do veículo roubado. Por isso é importante ter cópias dos documentos em sua casa ou outro lugar seguro, considerando que os documentos originais possam ser levados junto ao veículo.
Depois de dar aviso à polícia e ter enviado os documentos para a seguradora, somente resta aguardar as novidades e fazer um seguimento do processo. Legalmente, a seguradora tem um prazo de até 30 dias, após a solicitação do reembolso feita pela vítima de roubo, para encontrar o veículo e analisar seu estado ou dar Perda Total e indenizar seu cliente se o veículo não for localizado.
Em caso de ter encontrado o veículo é preciso avaliar os danos. Se o custo de reparação for menor a 75% do valor do veículo (de acordo com a Tabela Fipe), ele será reparado e o cliente deverá pagar a franquia, de acordo com as cláusulas do contrato.
Porém se o custo de reparação é maior a esse percentual, o segurado será indenizado de acordo com o percentual contratado na apólice, em geral as seguradoras oferecem coberturas entre 75% e 100% do valor do veículo.
Em alguns estados, é possível que o proprietário do veículo solicite o reembolso do IPVA. Se tiver feito o pagamento anual e o carro for roubado o proprietário receberá um valor proporcional aos meses que não possui o veículo. Por exemplo, se o veículo foi roubado em fevereiro, o valor será o que corresponde aos restantes 10 meses do ano. É conveniente fazer isto depois dos 30 dias, porque em caso de recuperar o veículo, terá que pagar novamente o imposto.
Contar com uma seguradora pode tornar todo o processo de recuperação do veículo mais fácil para o cliente, apesar de não poder evitar essas situações problemáticas, ter outras pessoas que se ocupem do processo poupa grandes dores de cabeça e tranquiliza saber que o veículo não for recuperado o investimento não está totalmente perdido.