regularização dos débitos

Pagamento de ICMS atrasado com desconto de 95% vai até esta sexta-feira (31)

Os descontos vão de 15% a 95% e valem para débitos gerados até agosto de 2018. O desconto de 95% é para pagamento à vista até esta sexta-feira.

Foto: Reprodução

Os contribuintes têm até esta sexta-feira (31) para quitar dívidas de ICMS no Maranhão com descontos de 95% nos juros e multas. A medida incentiva a regularização dos débitos das empresas, responsáveis pelo recolhimento do tributo. Depois dessa data, os descontos ainda continuam valendo, mas com faixas menores.

Trata-se do Programa de Pagamento e Parcelamento, da Secretaria de Estado da Fazenda. Os descontos vão de 15% a 95% e valem para débitos gerados até agosto de 2018. O desconto de 95% é para pagamento à vista até esta sexta-feira. Quem perder o prazo, terá a opção de desconto de 85% até o dia 28 de junho e de 80% até 31 de julho. Nos três casos, o pagamento é em cota única, à vista.

O pagamento a vista pode ser feito online, no site da Sefaz, onde o contribuinte irá gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Dare (aplicacoes.ma.gov.br/dare).

Parcelamento com desconto

O contribuinte que optar pelo desconto na forma de parcelamento poderá realizar a adesão até o dia 31 de julho. Nesse caso, há as opções de parcelamento em até 6 (75%), 12 (55%), 30 (50%), 60 (40) ou 120 (15%) parcelas.

Para aderir ao parcelamento, o contribuinte deverá se dirigir a qualquer agência atendimento da Sefaz para assinatura do Termo de Parcelamento.

É importante destacar que o pedido de parcelamento será considerado descumprido e automaticamente cancelado quando o pagamento da primeira parcela não ocorrer em até 5 (cinco) dias contados da data da efetivação do parcelamento.

Preenchimento do Dare

Para pagamento de crédito tributário resultante de Auto de Infração, Notificação de Lançamento e Lançado por Declaração. No campo tipo de tributos: escolher a opção Auto de Infração ou Lançamento por Declaração, com o código da Receita-102. No número do documento de origem, informar o número do auto de infração ou da notificação de lançamento ou do Lançamento por Declaração (corresponde o número da DIEF, que consta no recibo de entrega da DIEF).

O valor do débito será exibido automaticamente, com multas e juros do benefício na data da emissão do Dare. No caso de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa deve ser informado o código 107. Pagamento de TVI o código de receita é o 109. E os valores declarados não inscritos em dívida ativa, o código é o 101.

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