Cinema não pode barrar quem compra comida em outros locais
Redes de cinema ou salas de audiovisual não podem proibir a entrada de alimentos de outro estabelecimento, alerta o Procon/MA

Reprodução

Se você já comprou comida na praça de alimentação do shopping ou no supermercado e escondeu na bolsa ou mochila para poder entrar com ela no cinema, porque sabia que eles proíbem, chegou a hora de você saber a verdade: essa prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Em seu art. 39, I, o CDC proíbe a venda casada, que consiste em condicionar o fornecimento de produto ou serviço a outro produto ou serviço sem justa causa. Ao impedir a entrada dos consumidores com alimentos adquiridos fora de seus estabelecimentos, o cinema também limita a liberdade de escolha do consumidor, prática que viola o artigo 6º, inciso II, do CDC.
O consumidor tem o direito de se alimentar nos locais, desde que isso não ofereça risco ao estabelecimento ou bem-estar dos frequentadores. Apenas em alguns casos permitem a proibição, mas isto necessita de um acordo prévio.
De acordo com a presidente do Procon/MA, Karen Barros, “a garantia da entrada em cinemas com alimentos comprados em outros locais é uma interpretação do Código de Defesa do Consumidor. Por isso, as pessoas devem estar atentas aos seus direitos, para que possam denunciar práticas abusivas como essas”. O alerta está sendo feito pelo Procon/Ma, ressalta que a compra do ingresso do cinema você está adquirindo é um serviço, e que em princípio nada tem a ver com comida.
No entanto, como se tornou tradição comer a velha e boa pipoca, assim como outros lanches durante o filme, os cinemas passaram a colocar lanchonetes entre a bilheteria e a entrada das salas com o objetivo de aumentar o lucro. Porém, os preços nessas lanchonetes costumam ser tão salgados quanto a pipoca que se pretende comer e na maioria das vezes é possível adquirir os mesmos produtos pela metade do preço a apenas alguns metros de distância na praça de alimentação do shopping ou no supermercado. Ao ver a queda nos lucros muitos cinemas passaram a proibir a entrada de alimentos comprados em outros locais e até mesmo a constranger as pessoas na entrada das salas.
Pois bem, não existe causa técnica ou jurídica que justifique condicionar o serviço cinematográfico à compra de alimentos, o que torna o ato desses cinemas claramente ilegal. Venda casada consiste em condicionar o fornecimento de produto ou serviço a outro produto ou serviço sem justa causa.
Sempre que o consumidor verificar qualquer irregularidade nas relações de consumo, deve formalizar uma reclamação por meio do app, site ou nas unidades físicas de atendimento do Procon/MA.