Simples Nacional
Disponibilizado aplicativo de Domicílio Tributário Eletrônico
A ferramenta Substitui a forma de comunicação entre a Receita Federal do Brasil e seus contribuintes optantes pelo Simples Nacional
Está disponível para micro e pequenos empreendedores o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional. A ferramenta tem por finalidade substituir a forma de comunicação entre a Receita Federal do Brasil e seus contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Anteriormente, as comunicações eram feitas através de publicação no Diário Oficial e envio pelo postal.
Conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 16, § 1º-A a D, o aplicativo DTE-SN funcionará como uma Caixa Postal Eletrônica que permitirá o contribuinte consultar as comunicações enviadas pela Receita Federal e também por Estados, Municípios e o Distrito Federal.
A comunicação eletrônica feita pelo aplicativo é considerada pessoal para todos os efeitos legais. Será considerado que a comunicação foi realizada no dia em que a empresa efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação. No entanto, caso não o faça em 45 dias, ela será considerada automaticamente realizada.

Segundo o diretor superintendente do Sebrae no Maranhão, João Martins, o aplicativo permitirá que os micro e pequenos empreendedores tenham acesso mais rápido às notificações enviadas pela Receita Federal, e recebam mensagens lembrando-os das datas de pagamento de tributos e avisos sobre benefícios.
“Esse aplicativo é mais uma ferramenta de suporte aos empreendedores e vai contribuir para melhorar a gestão contábil, informando de forma mais rápida sobre as comunicações enviadas pela Receita, podendo assim, quando for o caso, ter um tempo maior para resolução de pendências, por exemplo”, informou João Martins.
Vale lembrar que o acesso ao serviço, no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC da RFB, é feito com a utilização de certificado digital ou código de acesso gerado nesses portais. Entretanto, o código de acesso gerado pelo portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa. Também está disponível um Manual do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), disponível no site da Receita Federal, item “Manuais”.
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