MARANHÃO
Quatro mil empresas são suspensas por inatividade comercial
A Portaria disciplina que, para fins tributários, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional ou financeira, pelo prazo de seis meses consecutivos
Quatro mil empresas comerciais e industriais maranhenses tiveram seus registros suspensos no cadastro do ICMS pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por não apresentarem movimentação de compra e venda de mercadorias, nem pagamento do Imposto. Muitas destas empresas foram criadas desde 2005 e não possuíam qualquer registro de operações comerciais.
A medida obedece à Portaria 168/2016 do secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves,que determina a suspensão de ofício das empresas inativas até que seja transmitida a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) com informação de entrada ou saída de mercadorias ou prestação de serviços, sujeitos à incidência do ICMS.
A Portaria disciplina que, para fins tributários, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional ou financeira, pelo prazo de seis meses consecutivos.
Segundo o secretário as empresas que estão inativas, para evitarem qualquer sanção,a exemplo da suspensão de ofício determinada pela Portaria 168/2015, devem solicitar a suspensão cadastral voluntária para a Sefaz, prevista na Lei 7.799/2002.
As quatro mil empresas que foram compulsoriamente suspensas, vinham sendo mantidas ativas para serem utilizadas em operações futuras, com o objetivo de substituir empresas que fossem flagradas pelo fisco cometendo alguma irregularidade
Outra medida da Sefaz foi o cancelamento do registro cadastral do ICMS de mais 93 empresas, que exibiram como principal irregularidade a apresentação de grandes valores de vendas de mercadorias, sem apresentar qualquer compra de bens, situação que, na prática, é impossível de ocorrer.
Somadas com as 207 canceladas inicialmente, totalizam-se 300 empresas com restrições no cadastro da Secretaria de Fazenda. “São empresas fantasmas, meras emissoras de notas fiscais inidôneas para esquentar compras irregulares por parte de órgãos públicos, reduzir o ICMS de empresas ativas que se creditam de compras fictícias, ou legalizar mercadorias adquiridas sem o pagamento do imposto”, informou o secretário Marcellus Ribeiro Alves.
Nestes casos, a Sefaz vai atuar em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado. Segundo o secretário de Fazenda, serão desenvolvidas novas ações, inclusive, buscando responsabilizar os verdadeiros beneficiários da simulação criminosa.
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