ICMS

Fazenda notifica 987 empresas a comprovar retorno de mercadorias

Relatório indica que empresas simularam saída de produtos para exposições e deixaram de pagar R$ 326 milhões em impostos

Relatório da Secretaria da Fazenda (Sefaz) afirma que 987 empresas realizaram operações no valor de R$ 2,7 bilhões com saídas de mercadorias para feiras, exposições e consertos, mas não comprovaram o retorno desses produtos aos estabelecimentos de origem. Nesses casos há suspensão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) desde que a mercadoria retorne ao estabelecimento de origem em 180 dias. Caso fique comprovado que as mercadorias não retornaram, o ICMS a ser pago com as operações totaliza R$ 326 milhões, segundo o secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro Alves (foto).
“Se a mercadoria não retorna para o estabelecimento de origem que promoveu a saída para exposição ou demonstração, fica configurada a venda”, destacou o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.
A Sefaz não identificou as notas fiscais de entrada que comprovem o retorno das mercadorias dentro do prazo legal e por essa razão intimou as empresas a apresentar documentos que confirmem a regularidade das operações de saídas com suspensão do ICMS, no prazo de dez dias, sob pena de instauração de procedimento fiscal.
Não havendo justificativa, o ICMS devido será calculado com a aplicação da alíquota de 12% na operação interestadual e de 17% na operação interna sobre o valor do documento fiscal.
Os documentos com justificativas para as diferenças acima apontadas devem ser endereçadas para a Unidade de Planejamento e Ação Fiscal (UPCAF) pelo e-mail upcaf@sefaz.ma.gov.br ou formalizado processo no Setor de Protocolo da Sefaz-MA, localizado na Avenida Carlos Cunha, Edifício Luciano Moreira s/n – Calhau.
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