Justiça obriga TAM a aumentar validade de milhas de dois para cinco anos
Sentença responde à ação civil pública movida há dois anos a pedido da Proteste e prevê ainda outras alterações no regulamento do programa
Em sua decisão, a juíza Priscilla Buso Faccineto, da 40ª Vara Cível, acolhe ainda os pedidos da Proteste para que os bilhetes aéreos emitidos com milhas tenham validade de um ano – hoje eles vencem em 360 dias -, e para que, em caso de falecimento do beneficiário da conta, os pontos não sejam mais cancelados, mas, sim, transferidos para os herdeiros.
A TAM fica obrigada ainda a avisar aos clientes, com antecedência de 90 dias, qualquer alteração no regulamento do seu programa de milhagem. A decisão tem validade nacional e ainda cabe recurso. Em caso de descumprimento, a companhia aérea terá de pagar multa de R$ 20 mil por evento.
A assessoria de imprensa da TAM informou que a companhia se manifestará apenas nos autos do processo. Também tramita ação civil pública contra a companhia Gol e seu programa de milhagem Smiles. No processo, a Proteste pede o fim da cobrança de R$ 30 para emissão online de bilhete aéreo com pontos. A ação ainda não foi julgada.