MARANHÃO

63 mil empresas estão sujeitas a cancelamento e baixa no cadastro do ICMS

Os representantes das empresas sujeitas à baixa cadastral ou ao cancelamento podem se manifestar, regularizando as obrigações devidas

A Secretaria de Estado da Fazenda- Sefaz vai fazer uma reestruturação completa do seu cadastro de empresas, cancelando e baixando os registros de mais 63 mil empresas que estavam inscritas como contribuintes dos Impostos sobre as operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A relação está divulgada no portal da Sefaz, onde podem ser consultados os números das inscrições de 25.069 empresas canceladas e 38.129 baixadas do cadastro do ICMS., no Clique Aqui.

A medida obedece ao disposto na Lei nº 7.799/2002, que determina o cancelamento de inscrições estaduais que estejam suspensas por mais de seis meses e a baixa definitiva das empresas com mais de 180 dias canceladas.

Atualmente, estão inscritas, no cadastro do ICMS, cerca de 150 mil empresas que são obrigadas a declarar e recolher o imposto devido, mensalmente, por fazerem atividades de venda, produção e industrialização de mercadorias, serviços de transporte, comunicação e fornecimento de energia.

Com o saneamento devem ficar cadastradas 95 mil empresas em atividade regular em todo o Estado.

Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, as 63 mil empresas estão sujeitas ao cancelamento ou baixa porque deixaram de cumprir suas obrigações não pagando o imposto ou não entregando as declarações.

“O descumprimento das obrigações tributárias prejudica os bons contribuintes, o Estado e toda a sociedade. A missão do fisco é assegurar os recursos necessários à manutenção dos serviços públicos e ao desenvolvimento do estado e, por isso deve zelar pelo cumprimento da ordem tributária”, afirmou o secretário Marcellus Ribeiro.

No prazo de 10 dias, os representantes das empresas sujeitas à baixa cadastral ou ao cancelamento podem se manifestar, regularizando as obrigações devidas, com o envio das Declarações de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) pela internet, recolhendo as multas pelo atraso na entrega, por meio do DARE eletrônico, ou procurando as agências de atendimento da Fazenda para parcelar débitos.

A Sefaz informa, ainda, que as empresas canceladas ou baixadas não poderão realizar aquisições interestaduais de mercadorias, pois os estabelecimentos de outros Estados não conseguirão emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NFE) de venda de mercadorias para os estabelecimentos com a situação cadastral cancelada ou baixada.

Portanto, a regularização fiscal é imprescindível para a manutenção da sua atividade, que é importante para o Estado e toda a sociedade, pois é o que assegura recursos necessários à manutenção dos serviços públicos e ao desenvolvimento do estado.

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