Receita divulga regras para o Imposto de Renda 2016
Este ano o prazo começa a contar a partir do dia 1º de março e se estende até 29 de abril
São hipóteses também da obrigatoriedade da entrega da DIRPF: d) quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55, relativamente à atividade rural; e) quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015, também referente à atividade rural; f) quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Finalizando a lista, a norma traz: g) a pessoa que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; h) ou quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda.
Uma novidade para a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física desse ano é em relação aos dependentes. De acordo com a Instrução Normativa 1610/2016, os dependentes a partir de 14 anos devem estar registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). No ano passado, a obrigação era somente para dependentes com 16 anos ou mais.
O objetivo da medida é reduzir o risco de fraudes referentes à inclusão de dependentes falsos na DIRPF, bem como a inclusão de um mesmo dependente em diversas declarações de imposto de renda.
Para quem deseja ir adiantando a DIRPF, a Receita Federal disponibiliza o aplicativo Rascunho IRPF, onde é possível inserir as informações de identificação do contribuinte, rendimentos, bens, dívidas e informações de dependentes e cônjuge. Em seguida, no início do prazo de entrega da declaração, importar o arquivo com todos os dados. Agilizando, assim, todo o processo. Por meio do aplicativo é possível saber também se é mais vantajoso optar pelo modelo simplificado ou completo.
A entrega atrasada da declaração ou a não apresentação sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
A DIRPF deve ser feita exclusivamente com o uso do computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal; ou ainda mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2016 on-line”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (eCAC) no sítio da Receita; e também por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, através do APP IRPF.