Sefaz alerta empresas a aplicarem a alíquota de 18% de ICMS
A Sefaz orienta as empresas a emitirem a Nota Fiscal Complementar para acrescentar o percentual de 1% não informado
Na sua notificação a Sefaz alertou que se trata de uma infração fiscal, pois com a edição da Lei 10.329/2015, o governo ajustou a alíquota básica de incidência do ICMS nas operações internas que passaram de 17% para 18%, a partir de 1 de janeiro de 2016.
Com a lei, as empresas do regime normal que operam no comércio de mercadorias, industrialização, atacado e varejo, assim como o setor de transporte, devem ajustar os seus sistemas de emissão de nota fiscal com a nova alíquota de 18% nas operações internas e nas importações de mercadorias.
Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, nas operações internas com mercadorias e serviços, para as quais se aplicava a alíquota de 17% em 2015, a partir de 1º de janeiro de 2016, deve ser aplicada a alíquota de 18%.
A Sefaz orienta as empresas a emitirem a Nota Fiscal Complementar para acrescentar o percentual de 1% não informado, para que a regularização se dê ainda no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original.
Se as empresas tiverem dúvidas em como emitir a Nota Fiscal Complementar a Sefaz orienta o contribuinte a consultar o manual para emissão da NFE complementar no portal da Nota Fiscal Eletrônica, disponível em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk
Carga tributária reduzida
A nova alíquota de 18% não se aplica a ampla maioria das empresas cadastradas no Estado do Maranhão, que estão no regime do Simples Nacional. As empresas do Simples continuam a recolher pelo faturamento no documento unificado nacional, com alíquotas que variam 1,25% a 3,95%.
O ICMS contempla vários outros benefícios como a isenção total do imposto para a venda de ovos e aves vivas, leite fresco, frutas nacionais, suínos e caprinos vivos. O gado e carne bovina nas operações internas pagam apenas 2% de ICMS, enquanto que as hortaliças não pagam ICMS nas vendas em feiras livres.
Recolhem 12% de ICMS, produtos da cesta básica, adubos, fertilizantes, tijolos, telhas, produtos de informática, energia elétrica na irrigação rural e consumidores residenciais até 500 quilowatts/hora.