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Micro e pequenas empresas têm poucos dias para aderirem ao Simples Nacional

Para se enquadrar no regime, a empresa deve ter faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Esse valor é proporcional aos meses de adesão

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm até o dia 29 de janeiro para fazer a opção pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido que unifica o pagamento de diversos tributos em um único documento de arrecadação.
A adesão ao Simples Nacional é feita exclusivamente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário. Para se enquadrar no regime, a empresa deve ter faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Esse valor é proporcional aos meses de adesão. Se a empresa iniciou as atividades em 2015, e quer optar pelo Simples em 2016, precisa estar atento a essa regra.

Com o Simples, o empreendedor recolhe em um único documento os seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Além de unificar em um único documento de arrecadação os tributos relacionados acima, o Simples reduz a carga tributária, a burocracia e obrigações acessórias. O acesso aos serviços do Simples Nacional se dá mediante duas formas: com código de acesso ou certificado digital.

Pedidos de opção pelo simples nacional processados indevidamente

Em razão de uma falha técnica ocorrida nos sistemas do Serpro, algumas solicitações de opção pelo Simples Nacional realizadas no Portal do Simples Nacional e no Portal do e-CAC entre os dias 04/01/2016 e 08/01/2016 foram processadas com erro.

Em consequência disso, alguns contribuintes que possuíam pendências impeditivas junto a Estados e Municípios, e acessaram o serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional” entre os dias 09/01/2016 e 11/01/2016, tiveram a informação equivocada de que o pedido de opção havia sido deferido.

O serviço foi normalizado em 12/01/2016, e o sistema está exibindo a situação atual da análise dos pedidos de opção.

Nesse sentido, os contribuintes que realizaram a Solicitação de Opção pelo Simples Nacional no período citado devem acessar o serviço de “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, disponível no Portal do Simples Nacional e no Portal do e-CAC, e verificar se a sua opção encontra-se deferida. Caso existam pendências impeditivas, o contribuinte poderá regularizá-las até o dia 29 de janeiro de 2016.

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