produtos interditados

Aged alerta para a ilegalidade e os riscos da venda de agrotóxicos fracionados

Na ocasião, os produtos foram interditados, e o estabelecimento foi autuado com base na legislação federal e estadual de agrotóxicos.

Fiscais encontraram produto à venda em estabelecimento não registrado na Aged (Foto: Divulgação)

Durante fiscalizações de rotina em municípios da regional de Pedreiras, fiscais da Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Aged) encontraram produtos agrotóxicos sendo comercializados de maneira irregular em um estabelecimento sem registro na agência, além de materiais vendidos de forma fracionada.

Na ocasião, os produtos foram interditados, e o estabelecimento foi autuado com base na legislação federal e estadual de agrotóxicos.

No mês passado, além das fiscalizações regulares, a Aged montou uma força-tarefa para apurar irregularidades no comércio de agrotóxicos nos municípios de Pastos Bons e Paraibano. A ação resultou na apreensão de 2.200 litros de agrotóxicos adulterados e na aplicação de autuações por venda irregular e falta de registro do estabelecimento para comercialização desses produtos.

Ainda em resposta a denúncias, a Aged constatou a comercialização clandestina de agrotóxicos no município de Bom Jardim, o que levou à apreensão de herbicidas que estavam sendo vendidos junto a produtos alimentícios.

Segundo a coordenadora de Inspeção Vegetal e Insumos Agrícolas da Aged, Filomena Carvalho, a venda fracionada de agrotóxicos é proibida por lei. Ela explica que essa prática é ilegal e está prevista no Art. 18 da Lei Estadual nº 8.521/2006.

“A Aged realiza fiscalizações rotineiras para combater essa prática ilegal. Por isso, alertamos produtores e agricultores para que adquiram produtos apenas em lojas registradas na Aged e rejeitem mercadorias que apresentem indícios de adulteração, como o uso de garrafas PET ou embalagens reutilizadas. É importante ressaltar que o uso e o comércio de produtos fracionados ou adulterados representam risco à saúde pública e ao meio ambiente”, destacou Filomena.

As ações de fiscalização encontram amparo na Lei Federal nº 14.785/2023, no artigo 56, que estabelece pena de reclusão de 3 a 9 anos, além de multa, para quem produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar agrotóxicos, produtos de controle ambiental ou afins sem registro ou autorização.

A Aged reforça que todos os produtos agrotóxicos devem possuir registro na agência e que os estabelecimentos comerciais devem estar devidamente cadastrados para a venda desses produtos.

*Fonte: Governo do Maranhão

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