decisão judicial

Justiça do MA nega indenização a fã que não conseguiu comprar ingressos para show do Linkin Park

O homem alega que tentou comprar os ingressos em uma pré-venda, mas ao tentar finalizar a compra, o site mostrou erros no serviço, impedindo-o de finalizar o ato.

(Foto: Reprodução)

A simples tentativa frustrada de compra de um ingresso para um show não é justifica uma indenização por danos morais. Essa foi a conclusão do Judiciário ao analisar um caso no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

De acordo com as informações fornecidas, o autor da ação afirmou, em síntese, que tentou comprar ingressos para o show da banda “Linkin Park”, durante a pré-venda exclusiva da comunidade “Linkin Park Underground”, que oferece vantagens exclusivas, como a possibilidade de participar de vendas antecipadas para shows e eventos.

Contudo, ele alegou falha no serviço fornecido pela ré, uma vez que, ao tentar finalizar a compra, o site teria mostrado problemas, impedindo-o de finalizar a compra dos ingressos. Por essas razões, ele recorreu à Justiça, solicitando compensação por danos morais.

Na contestação, a companhia encarregada da venda de ingressos alegou que, em eventos de grande demanda, como o show em questão, os ingressos podem se esgotar rapidamente. Por tais motivos, é imprescindível verificar se há ingressos disponíveis para o setor e evento pretendidos antes de efetuar a compra.

Continuou afirmando que a situação foi ocasionada pela alta procura, em contraste com o número limitado de ingressos disponibilizados. Dessa forma, a quantidade de ingressos disponibilizada foi significativamente inferior ao número de fãs e interessados em adquiri-los, o que, por si só, já justificaria a dificuldade enfrentada pelo promovente na aquisição dos ingressos.

Acrescentou que no próprio site da empresa, o consumidor é informado que até apertar o botão “Confirmar reserva”, os ingressos não estão reservados para compra e podem ser adquiridos por qualquer pessoa.

Expectativa de compra

“Assim, até o momento da finalização da compra dos ingressos, o que existe, de fato, é somente uma expectativa de compra, sendo que a fila virtual utilizada é um mecanismo de gerenciamento de tráfego que não garante a compra dos ingressos, mas sim a estabilidade da plataforma”, finalizou a demandada.

Após análise profunda do processo, a juíza Maria José França Ribeiro constatou que a parte autora não tinha razão. “Em que pese o fato de o autor ter comprovado a tentativa de compra dos ingressos e que no momento da confirmação, a mensagem que consta é de erro inesperado, ainda que se admita a falha no sistema, isto não significa a ocorrência de dano moral, mas tão somente o descumprimento contratual simples, que não enseja reparação”, colocou.

Para o Judiciário, em momento algum houve a confirmação de compra, ou seja, o que havia era a expectativa de adquirir os ingressos, a qual não se concretizou. “Assim sendo, o requerente não teve frustrada uma programação antecipada, por exemplo, com marcação de hospedagem, compra de passagens, etc (…) No caso, a chateação por não adquirir ingressos para shows de alta demanda é inerente ao grande público-alvo, já que por motivos óbvios, é impossível comportar todos os fãs nos locais do evento”, esclareceu, decidindo pela improcedência do pedido do autor.

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