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Justiça nega indenização a homem que teve cadastro em aplicativo de corrida suspenso

O autor narrou que em 15 de julho de 2024, contratou uma corrida junto à plataforma, pagando via PIX o valor de R$ 32,00 diretamente ao motorista, que não deu baixa no trajeto e gerou uma nova cobrança por parte da 99 Táxis.

Foto: 99 app/ Reprodução

O Poder Judiciário, por meio do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, julgou improcedente os pedidos de um homem que teve o cadastro da 99 Táxis suspenso.

A decisão foi baseada no entendimento de que o autor cometeu a mesma infração pela segunda vez consecutiva, que consistiu em pagar a corrida diretamente ao motorista. A sentença tem a assinatura da juíza Diva Maria Barros, titular da unidade judicial.

O autor narrou que em 15 de julho de 2024, contratou uma corrida junto à plataforma, pagando via PIX o valor de R$ 32,00 diretamente ao motorista, que não deu baixa no trajeto e gerou uma nova cobrança por parte da 99 Táxis. O caso somente foi resolvido após encaminhamento dos comprovantes de quitação.

Entretanto, em 8 de agosto de 2024, ele solicitou nova corrida, e por coincidência, com o mesmo motorista, realizando o pagamento da mesma forma, ou seja, direto ao motorista. Novamente não foi dado baixa no pagamento, o que gerou nova cobrança ao autor, bem como a suspensão do cadastro junto à plataforma.

Autor sem razão

Dessa vez, mesmo com a reclamação administrativa, a demanda não foi resolvida de imediato, o que fez o autor entrar na Justiça pedindo o cancelamento da cobrança, a liberação de seu cadastro e, ainda, indenização por danos morais.

Em contestação, a demandada ressaltou que o cadastro já foi liberado, e o pagamento baixado antes mesmo do ajuizamento da ação. Por fim, pediu pela improcedência dos danos morais.

“Analisando o processo, verifico não assistir razão aos pedidos do autor (…) Sobre a ocorrência de dano moral, pelos fatos narrados, observo que o autor contribuiu para a suspensão do próprio cadastro”, observou a juíza na sentença.

Ela destacou que o autor já havia passado pelo mesmo problema ocorrido, com o mesmo motorista, e mesmo assim, descumprindo os Termos de Uso do Passageiro, realizou transferência via PIX direta ao colaborador, quando deveria seguir as regras de pagamento elencadas pela plataforma.

“A cobrança e suspensão temporária do cadastro não ultrapassam a esfera do mero aborrecimento não indenizável (…) Não há no processo nenhum elemento que indique ter havido mácula à imagem, moral ou honra subjetiva do autor, de maneira a condenar a demandada ao pagamento de qualquer indenização”, decidiu, citando decisões de outros tribunais em casos semelhantes.

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